Um crime bárbaro teve seu desfecho nesta quarta feira quando foi julgado um homem de 21 anos que em julho do ano passado ateou fogo na casa onde estava a companheira e um cachorro os quais foram morreram carbonizados.
O MPSC acusou o individuo de incêndio criminoso, homicídio qualificado e morte de animal e após o julgamento foi condenado a 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, além do ressarcimento de R$ 153 mil ao proprietário do imóvel e indenização de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca da São Carlos, o crime teve início com um incêndio proposital em uma residência da localidade de Balneário de Pratas. O acusado teria ateado fogo em um colchão no andar térreo do imóvel e deixado o local, permitindo que as chamas se alastrassem rapidamente e destruíssem a casa.
O incêndio resultou na morte de uma mulher que estava no segundo andar da residência no momento do fato. Conforme apurado, a vítima dormia quando o fogo começou, o que impossibilitou sua fuga. O laudo pericial apontou que a causa da morte foram lesões térmicas e carbonização. Além disso, o fogo provocou a morte de um animal doméstico que se encontrava na casa, situação que levou à condenação do acusado por maus-tratos com resultado morte.
O Conselho de Sentença reconheceu, como sustentado pelo Promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani no julgamento, que o crime foi cometido por motivo fútil, relacionado a desavenças pessoais do acusado com o proprietário do imóvel. Também foi considerado que houve emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava em situação de vulnerabilidade no momento do ataque.
Ao final do julgamento, o acusado foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, incêndio em casa habitada e maus-tratos a animal. As penas foram fixadas para os três crimes foi de 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O réu já estava preso preventivamente desde julho de 2025, e a Justiça decidiu manter a custódia, destacando a gravidade concreta do caso e o risco à ordem pública.
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