A Polícia Militar de Maravilha realizou, no último fim de semana, uma operação de fiscalização voltada aos equipamentos autopropelidos que circulavam pelas vias públicas do município. Durante a ação, diversos veículos foram abordados e algumas irregularidades foram constatadas.
De acordo com a PM, a principal infração verificada foi o excesso de velocidade. Conforme estabelece a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), equipamentos autopropelidos podem atingir velocidade máxima de 32 km/h. No entanto, durante a fiscalização, alguns veículos registraram velocidades de 44 km/h e 56 km/h.
Nessas situações, os equipamentos deixam de ser enquadrados como autopropelidos e passam a ser classificados como ciclomotores, conforme o artigo 2º, § 6º, inciso VI, da Resolução nº 996/2023. Com isso, tornam-se obrigatórios o registro, o licenciamento e a condução por motorista habilitado nas categorias ACC ou A.
Ainda durante as abordagens, os policiais flagraram uma bicicleta equipada com motor à combustão, caracterizada como ciclomotor, circulando sem placa de identificação traseira. Após a fiscalização, foi constatado que o veículo não possuía registro, licenciamento e nem os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação.
Diante das irregularidades, os equipamentos autopropelidos e o ciclomotor foram apreendidos e removidos ao pátio conveniado, onde permanecerão até que sejam regularizados conforme determina a legislação de trânsito.
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