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A Portaria 1.510/09 disciplinou o uso do Ponto Eletrônico e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, estabelecendo meios de segurança e eficiência no controle eletrônico da jornada
Depois de ser adiada por três vezes, a portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho, que determina o uso do registro de ponto eletrônico para empresas com mais de dez funcionários com carteira assinada, entrou em vigor hoje. Esta é, portanto, a quarta data prevista para que o MTE comece a fiscalização.
Levantamento de fabricantes de sistemas de ponto mostra que, de um total de 600 mil empresas no País, apenas 400 mil realizaram a troca de equipamentos até o momento. Troca porque as companhias obrigadas a aderir à portaria já tinham de se utilizar do registro de ponto para controlar a jornada de trabalho de seus funcionários. As que nunca o utilizaram e não têm esse controle - normalmente empresas que contratam pelo regime de pessoa jurídica - estão desobrigadas.
"As muitas prorrogações desmoralizam a portaria", afirma Pimenta III. De fato, o primeiro prazo se expiraria em agosto do ano passado. O segundo, em março, o terceiro, em 1º de setembro e, o quarto, depois de amanhã. Isso leva às empresas a protelar a troca. "Acredito que quem já comprou o equipamento o fez porque precisava de um relógio de ponto novo, ou quem expandiu a companhia e precisou de mais um sistema."
Outro motivo que leva à morosidade da adesão é o custo do aparelho, que varia de R$ 1.700 a R$ 4.500, dependendo do número de funcionários (quanto mais gente, maior a capacidade de memória e, portanto, maior o custo) e dos incrementos tecnológicos, caso da leitura biométrica (pelos dedos). Além disso, se a companhia possui várias unidades, ela terá de dispor de pelo menos um equipamento para cada local.
Sistema não vai reduzir problema trabalhista, diz advogado
O sistema de registro do ponto eletrônico foi regulamentado com o intuito de diminuir as reclamações trabalhistas e, conseqüentemente, reduzir o prazo de processos.
O sistema não irá, em um primeiro momento, diminuir os problemas com as horas extras devidas. As pessoas não vão conseguir guardar os papéis emitidos pelo equipamento. Os gastos com esses papéis, aliás, poderiam ser evitado se fosse implementado uma tecnologia mais eficaz e mais barata, que é a certificação digital. Com ela, os funcionários carregariam uma espécie de mini pen drive e, sempre que quisessem, poderiam espetar a ferramenta no sistema e gravar as informações de entrada e saída.
Na entrada e saída do trabalho e para o almoço, será emitido um tíquete ao passar o crachá. Ao todo, serão quatro por dia, 20 por semana, 80 por mês e 960 por ano. A proposta é que esses papéis, se devidamente guardados, ajudem a comprovar horas extras trabalhadas e evitar faltas indevidas.
"Os críticos dizem que essa portaria está mal redigida. Em vez de colocar as regras para que as empresas se adequem e fiscalizá-las, poderia educá-las, por exemplo, oferecendo um direcionamento sobre delimitações do software a ser utilizado, para que cada um se adequasse como pudesse."
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto, Dimas de Melo Pimenta III, defende que o funcionário pode guardar os comprovantes por apenas um mês, até que o espelho de ponto seja distribuído. Uma vez corrigido, não haveria a necessidade de guardar os papéis por cinco anos, ou até sair da empresa.
Depois de ser adiada por três vezes, a portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho, que determina o uso do registro de ponto eletrônico para empresas com mais de dez funcionários com carteira assinada, entrou em vigor hoje. Esta é, portanto, a quarta data prevista para que o MTE comece a fiscalização.
Levantamento de fabricantes de sistemas de ponto mostra que, de um total de 600 mil empresas no País, apenas 400 mil realizaram a troca de equipamentos até o momento. Troca porque as companhias obrigadas a aderir à portaria já tinham de se utilizar do registro de ponto para controlar a jornada de trabalho de seus funcionários. As que nunca o utilizaram e não têm esse controle - normalmente empresas que contratam pelo regime de pessoa jurídica - estão desobrigadas.
"As muitas prorrogações desmoralizam a portaria", afirma Pimenta III. De fato, o primeiro prazo se expiraria em agosto do ano passado. O segundo, em março, o terceiro, em 1º de setembro e, o quarto, depois de amanhã. Isso leva às empresas a protelar a troca. "Acredito que quem já comprou o equipamento o fez porque precisava de um relógio de ponto novo, ou quem expandiu a companhia e precisou de mais um sistema."
Outro motivo que leva à morosidade da adesão é o custo do aparelho, que varia de R$ 1.700 a R$ 4.500, dependendo do número de funcionários (quanto mais gente, maior a capacidade de memória e, portanto, maior o custo) e dos incrementos tecnológicos, caso da leitura biométrica (pelos dedos). Além disso, se a companhia possui várias unidades, ela terá de dispor de pelo menos um equipamento para cada local.
Sistema não vai reduzir problema trabalhista, diz advogado
O sistema de registro do ponto eletrônico foi regulamentado com o intuito de diminuir as reclamações trabalhistas e, conseqüentemente, reduzir o prazo de processos.
O sistema não irá, em um primeiro momento, diminuir os problemas com as horas extras devidas. As pessoas não vão conseguir guardar os papéis emitidos pelo equipamento. Os gastos com esses papéis, aliás, poderiam ser evitado se fosse implementado uma tecnologia mais eficaz e mais barata, que é a certificação digital. Com ela, os funcionários carregariam uma espécie de mini pen drive e, sempre que quisessem, poderiam espetar a ferramenta no sistema e gravar as informações de entrada e saída.
Na entrada e saída do trabalho e para o almoço, será emitido um tíquete ao passar o crachá. Ao todo, serão quatro por dia, 20 por semana, 80 por mês e 960 por ano. A proposta é que esses papéis, se devidamente guardados, ajudem a comprovar horas extras trabalhadas e evitar faltas indevidas.
"Os críticos dizem que essa portaria está mal redigida. Em vez de colocar as regras para que as empresas se adequem e fiscalizá-las, poderia educá-las, por exemplo, oferecendo um direcionamento sobre delimitações do software a ser utilizado, para que cada um se adequasse como pudesse."
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto, Dimas de Melo Pimenta III, defende que o funcionário pode guardar os comprovantes por apenas um mês, até que o espelho de ponto seja distribuído. Uma vez corrigido, não haveria a necessidade de guardar os papéis por cinco anos, ou até sair da empresa.