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O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Erê realizou, nesta sexta-feira, o julgamento de Gilson Alves, acusado pela morte de Geferson Dias Gonçalves. Ao final da sessão, o réu foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 80 mil aos familiares da vítima, valor sujeito à correção.

 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou as teses relacionadas ao homicídio qualificado. Com a decisão dos jurados, o fato foi enquadrado como lesão corporal seguida de morte, e não como homicídio qualificado.

 

Na leitura da sentença, a juíza Mariana Haefliger Reineri considerou que o réu já havia permanecido aproximadamente cinco meses preso e que, durante o período em liberdade, cumpriu as determinações impostas pela Justiça.

 

Diante disso, a magistrada concedeu a Gilson Alves o direito de recorrer em liberdade, mediante o cumprimento de restrições determinadas na sentença.

 

O julgamento teve início por volta das 9h e foi encerrado aproximadamente às 17h, com a leitura da sentença.

 

Ao final dos trabalhos, a magistrada agradeceu ao promotor de Justiça Vanderley José Bolfe, ao advogado de defesa Cleiton de Oliveira Rosniecek, aos serventuários da Justiça, policiais militares e aos jurados pelo empenho e dedicação para que o julgamento transcorresse de forma tranquila e dentro da normalidade.

 

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