Um homem de 57 anos foi condenado pela Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste a 36 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.

 

Os crimes tiveram como vítima uma menina que, à época dos abusos, tinha entre 8 e 12 anos de idade. O condenado era considerado avô de criação da criança e, segundo os autos, teria se aproveitado da relação de confiança e da convivência familiar para cometer os abusos.

 

De acordo com o processo, os crimes ocorreram durante aproximadamente quatro anos, dentro da própria residência da família, principalmente nos momentos em que a criança permanecia sozinha com o acusado.

 

Ainda conforme a investigação, o homem utilizava ameaças para intimidar a vítima e mantê-la em silêncio.

 

A responsabilização criminal foi possível a partir do conjunto de provas reunidas durante o inquérito policial. Entre os elementos considerados estão o depoimento especial da vítima, a escuta especializada e laudos periciais, que apontaram vestígios compatíveis com violência sexual reiterada.

 

Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos artigos 217-A e 218-A do Código Penal. Também foi aplicado o aumento de pena em razão da condição do acusado em relação à vítima, além das agravantes relacionadas ao contexto de violência doméstica e familiar.

 

A Justiça ainda reconheceu a continuidade delitiva, considerando a reiteração das condutas criminosas ao longo dos anos.

 

O condenado não poderá recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi mantida pelo juízo, que considerou presente o requisito da garantia da ordem pública.