Crime aconteceu em 2016 e, segundo o Ministério Público, foi motivado pela não aceitação do fim de um relacionamento de aproximadamente 20 anos.

 

Uma mulher foi condenada nesta sexta-feira (11), em Itajaí, a 9 anos e 4 meses de prisão por tentar matar o companheiro com um bolo envenenado. O caso foi levado ao Tribunal do Júri pela 5ª Promotoria de Justiça de Itajaí.

 

O crime ocorreu em 15 de setembro de 2016, no bairro Cordeiros. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a mulher ofereceu ao companheiro um pedaço de bolo preparado com uma substância tóxica conhecida como chumbinho, utilizada como raticida. Segundo a acusação, ela teria insistido para que o homem comesse o alimento.

 

Após ingerir o bolo, a vítima sofreu uma grave intoxicação. Colegas de trabalho prestaram socorro e encaminharam o homem para atendimento médico. Exames periciais confirmaram a intoxicação e apontaram que houve perigo de vida e incapacidade para as atividades habituais por período superior a 30 dias.

 

Relacionamento de 20 anos

A vítima e a ré mantinham uma união estável havia aproximadamente duas décadas. De acordo com o Ministério Público, a tentativa de homicídio ocorreu porque a mulher não aceitava o fim do relacionamento.

 

Durante o processo, a vítima relatou que já havia sido ameaçada pela companheira diante das tentativas de encerrar a união. Também afirmou que, dias antes do crime, a mulher teria comentado sobre a intenção de comprar veneno para ratos.

 

A acusada negou ter cometido o crime e afirmou que não tinha intenção de matar o companheiro. As provas técnicas e testemunhais apresentadas durante o processo, no entanto, sustentaram a acusação levada ao julgamento.

 

Júri reconheceu qualificadoras

Os jurados reconheceram as duas qualificadoras apresentadas no processo: motivo fútil, relacionado à não aceitação do término do relacionamento, e emprego de veneno, considerado um meio que dificultou a defesa da vítima.

 

A morte não ocorreu porque o homem conseguiu pedir ajuda e recebeu atendimento médico após passar mal.

 

Ao final do julgamento, a mulher foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na definição da pena, foram considerados o emprego de veneno como agravante e o fato de o homicídio ter sido tentado, o que prevê redução da pena.

 

A Justiça também negou à ré o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão. Após o julgamento, ela foi encaminhada ao sistema prisional