O Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste condenou, nesta sexta-feira (18), um homem a 33 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão pelo assassinato da própria companheira, ocorrido no interior do município de Jupiá, em dezembro de 2023.

 

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 44 dias-multa e de R$ 100 mil a título de reparação por danos morais aos herdeiros da vítima.

 

O homem foi condenado a 33 anos, quatro meses e quatro dias de reclusão, em regime fechado, por ter assassinado a companheira, na frente do filho do casal. Depois de dois anos de investigação, ficou comprovado que o réu forjou o suicídio da vítima. Ele também terá que pagar R$ 100 mil para reparação dos danos morais causados aos herdeiros da vítima.

 

A sessão de julgamento aconteceu no fórum da comarca de São Lourenço do Oeste, que atende a demanda jurisdicional de Jupiá. Os trabalhos iniciaram às 9h de quinta-feira. No primeiro dia de trabalho, foi possível ouvir 10 testemunhas presencialmente e exibir, em vídeo, um depoimento especial. Na sequência, foi feito o interrogatório do réu que aceitou responder apenas às perguntas da defesa e dos jurados. Ele falou por aproximadamente uma hora e meia. Para encerrar o dia, o promotor de justiça apresentou suas argumentações de acusação. A sessão foi interrompida às 20h e retomada às 8h de sexta-feira.

 

No segundo dia de julgamento, a defesa iniciou a explanação. Após novo momento de fala da acusação, na réplica, os defensores públicos voltaram para tréplica. Por volta de 13h30 foi feita a leitura da sentença. O acusado foi condenado a 33 anos, quatro meses e quatro dias de reclusão, em regime fechado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Foi considerado como causa de aumento o fato de o crime ter sido cometido na presença de descendente da vítima, menor de 14 anos de idade.

O réu também foi condenado por fraude processual a nove meses e 14 dias de detenção. A sentença determina, ainda, o pagamento de R$ 100 mil reais aos herdeiros da vítima - dois filhos do casal, um com dois anos e outro com cinco anos de idade, à época do crime. O homem perdeu a guarda das crianças, que hoje vivem com a avó.

 

O crime

Os fatos ocorreram em 14 de dezembro de 2023, na residência do acusado e da vítima, na rodovia Leopoldo Scheffer, zona rural de Jupiá. Consta nos autos que a vítima teria sido asfixiada com uma corda. Após, o acusado teria forjado suicídio da mulher por enforcamento no box do banheiro. Ele também limpou o chão da casa. Quando a perícia chegou, o piso ainda estava molhado. As câmeras de monitoramento da residência foram desligadas antes do crime.

 

Naquela noite a mulher foi a uma confraternização do local onde trabalhava. Na semana anterior ao crime, ela teria terminado o relacionamento de sete anos com o acusado, com quem teve dois filhos. O réu teria permanecido na mesma casa até que conseguisse outro lugar para morar. O menino, com cinco anos de idade, à época, estava na residência e presenciou o crime. Após dois anos de investigação, foi possível concluir que se tratava de um homicídio qualificado por feminicídio e não de um suicídio, como se acreditou no começo (processo em segredo de justiça).

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