A Câmara dos Deputados terá em 2027 513 deputados eleitos no ultimo dia 04 de outubro

As cadeiras ficaram da seguinte forma

 

1.     PL: 121 cadeiras

2.     PT: 70

3.     UNIÃO: 46

4.     PSD: 43

5.     PP: 41

6.     Republicanos: 41

7.     MDB: 36

8.     Podemos: 27

9.     PSB: 15

10.   PSOL: 14

11.   PCdoB: 11

12.    PSDB: 11

13.   Novo: 10

14.    PV: 7

15.    PDT: 6

16.    PRD: 5

17.    Avante: 5

18.    Solidariedade: 2

19.    Rede: 1

20.    Missão: 1

As sete maiores bancadas — PL, PT, União, PSD, PP, Republicanos e MDB — somam 398 cadeiras, de acordo com a distribuição apresentada. As demais 115 vagas ficam divididas entre outras 13 legendas.

Quantos deputados cada estado terá em 2027?

A quantidade de cadeiras de cada unidade da Federação permanece baseada na distribuição prevista pela legislação atual. São Paulo continua com a maior bancada, com 70 deputados, enquanto Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins estão entre as unidades com oito vagas.

A distribuição para a legislatura de 2027 é:

1.     Acre: 8

2.     Alagoas: 9

3.     Amapá: 8

4.     Amazonas: 8

5.     Bahia: 39

6.     Ceará: 22

7.     Distrito Federal: 8

8.     Espírito Santo: 10

9.     Goiás: 17

10.   Maranhão: 18

11.   Minas Gerais: 53

12.   Mato Grosso: 8

13.   Mato Grosso do Sul: 8

14.   Pará: 17

15.   Paraíba: 12

16.   Paraná: 30

17.   Pernambuco: 25

18.   Piauí: 10

19.   Rio de Janeiro: 46

20.   Rio Grande do Norte: 8

21.   Rio Grande do Sul: 31

22.   Rondônia: 8

23.   Roraima: 8

24.   Santa Catarina: 16

25.   São Paulo: 70

26.   Sergipe: 8

27.   Tocantins: 8

Com isso, o Ceará continuará com 22 deputados federais na próxima legislatura. São Paulo, no outro extremo, mantém o teto de 70 representantes.

Por que a Câmara continuará com 513 deputados?

A quantidade de cadeiras poderia ter sido alterada para 531 a partir de 2027. Em junho de 2025, Câmara e Senado aprovaram o PLP 177/2023, que aumentava em 18 o número de deputados federais e previa mudanças na distribuição das bancadas estaduais com base nos dados populacionais do Censo 2022.

O projeto previa aumento das bancadas de Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Paraná e Santa Catarina. A proposta também buscava preservar o número de representantes dos estados que perderiam cadeiras caso fosse aplicada uma redistribuição baseada na população.

Em julho de 2025, porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto. O veto foi publicado no Diário Oficial da União e a tramitação registrada pela Câmara indica que a matéria permanece aguardando apreciação do veto.

Assim, a eleição de 2026 ocorreu com 513 vagas para deputado federal, número confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não houve, portanto, ampliação para 531 cadeiras para a legislatura que começa em 2027.

Como funciona a distribuição das cadeiras da Câmara?

A Constituição determina que o número de deputados por estado e pelo Distrito Federal seja proporcional à população, dentro dos limites estabelecidos para cada unidade da Federação. Atualmente, nenhuma delas pode ter menos de oito representantes nem mais de 70.

Diferentemente do Senado, em que cada estado e o Distrito Federal possuem três representantes, a Câmara utiliza uma divisão proporcional entre as unidades federativas. Por isso, São Paulo possui a maior bancada, com 70 cadeiras, enquanto estados com menor população ficam com o piso de oito.

A quantidade de cadeiras estaduais é uma das bases para a eleição proporcional dos deputados federais. Depois da votação, as vagas são distribuídas entre partidos e federações conforme as regras do sistema eleitoral, e os candidatos mais votados dentro das legendas ocupam as cadeiras conquistadas.

A nova composição partidária começa a valer com a posse dos deputados eleitos para a legislatura de 2027. A relação de nomes por estado pode ser acrescentada à medida que os resultados oficiais forem consolidados e organizados por unidade da Federação.