Um homem foi condenado a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Eloir Martins, ocorrido no início de março de 2025, na Reserva Indígena Xapecó/Pinhalzinho, no município de Ipuaçu, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (21), no Fórum da Comarca de São Domingos. (veja aqui a informação do crime)

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O réu, Paulo Correia da Silva, foi julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. Além da pena de reclusão, ele deverá pagar R$ 50 mil em indenização por danos patrimoniais e morais à vítima, com incidência de juros de mora a partir da data do crime.

 

O crime

Conforme a denúncia do Ministério Público, Paulo foi até a residência de Eloir Martins e o atacou de surpresa com golpes de facão, dificultando a defesa da vítima.

 

Eloir sofreu diversos ferimentos nos antebraços e nas mãos, considerados compatíveis com tentativas de defesa e proteção de partes vitais do corpo. As lesões foram suficientes para provocar sua morte.

 

Ainda segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por uma desavença envolvendo a aquisição e o carregamento de tijolos.

A vítima havia adquirido parte dos tijolos pertencentes à sogra do acusado, que autorizou a retirada do material. No entanto, no mesmo monte havia tijolos que pertenciam à esposa de Paulo, Elisangela Pilantir, conhecida como Filó, que também acabaram sendo levados por engano.

 

Após ser informada sobre o equívoco, Eloir teria se comprometido a devolver os tijolos. Entretanto, antes que pudesse cumprir o combinado, foi morto pelo acusado.

 

Fuga e prisão

Após o crime, Paulo fugiu do local. Como apresentava ferimentos, procurou atendimento médico em um hospital de Palmas, no Paraná, onde acabou sendo preso.

Condenação

Ao final do julgamento realizado nesta quarta-feira (21), o Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos condenou Paulo Correia da Silva a 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Após a leitura da sentença, a Polícia Militar cumpriu a ordem de prisão e encaminhou o condenado ao Presídio Regional de Xanxerê, onde deverá cumprir a pena imposta pela Justiça.

 

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