A Polícia Civil de Bom Jesus do Oeste concluiu um inquérito policial que apurou um caso de injúria racial contra um adolescente de 17 anos, em ambiente escolar. Ao final das investigações, um jovem de 18 anos, colega de escola da vítima, foi indiciado pelo crime, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo.
De acordo com a Polícia Civil, a investigação começou após o registro de uma ocorrência feito pela vítima, que relatou ter sofrido ofensas relacionadas ao tom de sua pele.
Durante a apuração, foram ouvidas a vítima e testemunhas, além do investigado, que optou por exercer o direito de permanecer em silêncio. Segundo a polícia, os elementos reunidos durante as diligências foram considerados suficientes para o indiciamento.
Ofensas teriam começado como brincadeiras
Conforme apurado no inquérito, as manifestações teriam começado com supostas brincadeiras relacionadas à cor da pele do adolescente. Com o passar do tempo, porém, as situações teriam evoluído para ofensas verbais de caráter humilhante.
Ainda segundo a investigação, a vítima chegou a pedir que o colega interrompesse os comentários, deixando claro que não aceitava aquele tipo de manifestação. Mesmo assim, as ofensas teriam continuado.
Injúria racial é crime
A Polícia Civil destaca que manifestações discriminatórias relacionadas à cor da pele não podem ser tratadas como simples brincadeiras. A legislação brasileira prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o crime de injúria racial.
Desde a Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ser tipificada na Lei dos Crimes de Racismo, sendo considerada um crime inafiançável e imprescritível. A legislação também prevê aumento de pena quando a conduta ocorre em determinadas situações, como em contexto de descontração, diversão ou recreação.
A instituição reforça que o respeito à dignidade humana deve prevalecer em todos os ambientes, especialmente nas escolas, e orienta que vítimas de discriminação procurem as autoridades para denunciar os fatos.
Após a conclusão das investigações, o inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis. O indiciamento representa a conclusão da Polícia Civil sobre a existência de indícios de autoria e materialidade, não sendo equivalente a uma condenação judicial.
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