Motorista realiza o teste do bafômetro que comprova a embriagues. Foto: www.campoere_1.com
Na tarde de ontem por volta das 18 horas foi preso C. B. de 33 anos dirigindo completamente embriagado e não possuía a carteira nacional de habilitação.
Antes por volta das 17 horas a policia civil e militar estiveram no local, rua Giacomo Cassol, onde vários homens bebiam e mexiam com pessoas que passavam pelo local. Os policiais alertaram a todos sobre as denuncias e que se contivessem e também a não conduzir o veiculo que estava estacionado junto a eles.
Segundo informações de populares o motorista embarcou no veiculo GM Monza placas BQK8379 de São Lourenço do Oeste - SC e rodou aproximadamente 50 metros causando muita confusão, não conseguiu fazer a rotatória, deu ré chocou-se com um poste de energia elétrica e derrubando uma lixeira. Antes uma senhora com uma criança evitou ser atropelada assim como vários veículos.
A policia militar foi avisa e ao chegar no local constatou que o condutor estava embriagado realizou o teste do bafômetro e resultou em 1,52Mg/1 (miligramas de álcool por litro de ar) expelido pelos pulmões, que convertido equivale a 30,4 DG/1(decigramas de álcool por litro de sangue), ou seja o condutor estava 5 vezes acima do limite permitido que é de 6 decigramas.
Verificou-se ainda que o veiculo não possuía equipamentos obrigatórios tais como: extintor, triângulo, “macaco”, chave de roda, cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo (não havia cintos nos bancos traseiros), estava com os pneus “carecas”, não funcionava o limpador de pára-brisa dianteiro
Diante dos fatos, foram emitidas as seguintes autuações de códigos: 516-9-1 (Dirigir sob a influência de álcool) e 501-0-0 (Dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir) ao condutor, e 511-8-0 (Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, pessoa que não possua CNH ou permissão para dirigir), 663-7-1 (Conduzir veículo sem equipamento obrigatório), 663-7-2 (Conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante) e 672-6-1 (Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança) ao proprietário.
O veículo foi removido para o pátio do CITRAN, onde permanecerá até serem sanadas as irregularidades, e C.B. foi preso em flagrante delito pelo crime de embriaguez do Art. 306 do CTB e entregue na Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Antes por volta das 17 horas a policia civil e militar estiveram no local, rua Giacomo Cassol, onde vários homens bebiam e mexiam com pessoas que passavam pelo local. Os policiais alertaram a todos sobre as denuncias e que se contivessem e também a não conduzir o veiculo que estava estacionado junto a eles.
Segundo informações de populares o motorista embarcou no veiculo GM Monza placas BQK8379 de São Lourenço do Oeste - SC e rodou aproximadamente 50 metros causando muita confusão, não conseguiu fazer a rotatória, deu ré chocou-se com um poste de energia elétrica e derrubando uma lixeira. Antes uma senhora com uma criança evitou ser atropelada assim como vários veículos.
A policia militar foi avisa e ao chegar no local constatou que o condutor estava embriagado realizou o teste do bafômetro e resultou em 1,52Mg/1 (miligramas de álcool por litro de ar) expelido pelos pulmões, que convertido equivale a 30,4 DG/1(decigramas de álcool por litro de sangue), ou seja o condutor estava 5 vezes acima do limite permitido que é de 6 decigramas.
Verificou-se ainda que o veiculo não possuía equipamentos obrigatórios tais como: extintor, triângulo, “macaco”, chave de roda, cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo (não havia cintos nos bancos traseiros), estava com os pneus “carecas”, não funcionava o limpador de pára-brisa dianteiro
Diante dos fatos, foram emitidas as seguintes autuações de códigos: 516-9-1 (Dirigir sob a influência de álcool) e 501-0-0 (Dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir) ao condutor, e 511-8-0 (Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, pessoa que não possua CNH ou permissão para dirigir), 663-7-1 (Conduzir veículo sem equipamento obrigatório), 663-7-2 (Conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante) e 672-6-1 (Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança) ao proprietário.
O veículo foi removido para o pátio do CITRAN, onde permanecerá até serem sanadas as irregularidades, e C.B. foi preso em flagrante delito pelo crime de embriaguez do Art. 306 do CTB e entregue na Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.