TRE Nega pedido. Foto: www.campoere_1.com TRE Nega pedido. Foto: www.campoere_1.com
Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral realizada ontem (21) o pedido de concessão de liminar pedido pelo ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso do qual foi condenado a perda do mandato foi negado por unanimidade.<br><br>A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Carlos Vicente da Rosa Góes e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella. <br><br>Constavam na pauta quatro processos, dos quais um foi adiado. Os demais foram integralmente julgados entre eles o do ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso Itacir Detofol que por decisão unanime o mandado de segurança foi negado. <br><br>1) Mandado de Segurança 825-83.2011.6.24.0000 - Recurso Criminal - Crime Eleitoral - Art. 324, do CE - Perda de Cargo Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - RC N. 4 - 69ª Zona Eleitoral - Campo Erê (Santa Terezinha do Progresso)<br>Impetrante: Itacir Detofol.<br>Impetrado: Juiz da 69ª Zona Eleitoral - Campo Erê.<br>Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.<br>Decisão: Denegar o mandado de segurança. Unânime. <br><br><br><br><a href="http://www.slowvideo.com.br/noticia.php?ed=41&amp;id=2512%20"><b></b></a>