Moscon - Permanece no cargo Moscon - Permanece no cargo
Em decisão monocrática, o vice-presidente substituto do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros, indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela solicitada por Paulo Fusieguer (PSDB), 1º suplente de vereador de Anchieta pela coligação formada pelo seu partido e pelo PMDB, para que houvesse a perda do cargo do vereador Aldomar Antonio Moscon por infidelidade partidária após trocar o PMDB pelo PR e sua posse no lugar dele. O mérito do caso ainda será julgado pela Corte.

Fusieguer alegou que é parte legítima para ajuizar o pedido, pois o PMDB não apresentou ação, e que nenhuma das situações listadas no parágrafo 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007 ocorreu para permitir a troca de partido a Moscon.

O suplente apontou urgência na solicitação, porque o vereador "imerecidamente esteve exercendo o seu cargo desde a atitude infiel, e mesmo depois de desfiliado". Em setembro, Moscon também pediu uma liminar ao TRESC para conseguir justificativa de desfiliação do PMDB, mas o desembargador Medeiros, em outra decisão monocrática, não a concedeu – o mérito dessa ação ainda não foi analisado pela Corte.

A respeito do pedido de Fusieguer, o desembargador destacou que o TSE já decidiu que "não cabe em procedimento veiculado pela RES. – TSE 22.610/2007 a antecipação dos efeitos da tutela", tendo em vista que "a celeridade processual, inerente aos efeitos eleitorais, já está contemplada nos processos redigidos pela resolução em foco, pois, além de preferência a eles conferida, hão de ser processados e julgados no prazo de 60 dias".

Diante das provas trazidas aos autos, Medeiros avaliou que se mostra "bastante temerário satisfazer, desde logo, o pedido sem possibilitar ao requerido rebater as alegações apresentadas pelo autor e apresentar as razões motivadores da migração partidária". Ao indeferir a tutela, o desembargador determinou a citação de Moscon e do diretório estadual do PR para que, no prazo de cinco dias, apresentem resposta.