Alguns presos serão monitorados por tornozeleiras Alguns presos serão monitorados por tornozeleiras
O indulto com a saída temporária, a qual é concedida a alguns presos por bom comportamento e que dá direito ao interno de sair da prisão por um período determinado pela justiça e após o término da concessão retornar a mesma.

O Benefício
Trata-se por Indulto de Natal a liberação antecipada do réu da prisão tendo em vista que este esteja dentro dos requisitos exigidos por lei para a concessão do benefício.

Compete somente ao Presidente da República conceder tal benefício, sendo que de acordo com a nossa constituição, o Presidente pode delegar atribuições para concessão do indulto ao Ministro da Justiça, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

No Brasil, a concessão do indulto acontece por ocasião do Natal pelo fato de que a justiça tem em mente que nesta data a sociedade está envolvida em um espírito maior de fraternidade, o que tende a facilitar a recepção do indivíduo que acabou de sair da prisão.

Vale ressaltar que esta data é efetiva somente no Brasil e que em outros países a concessão do indulto pode ser feita em datas diferentes, tendo em vista suas particularidades e as leis que os regem.

Agora você deve estar se fazendo a seguinte pergunta: “Mas e quais são os requisitos para que o réu seja contemplado com tal benefício?”.

Quem tem direito ao Indulto de Natal
De acordo com o decreto Nº 6.294 de 11 de dezembro de 2007, este benefício pode ser concedido ao réu que possua uma pena de até no máximo 8 anos de prisão e que já tenha cumprido no mínimo 1/3 desta, levando em conta que não tenha sido condenado por crimes hediondos, tais como homicídio qualificado e estupro. Nos casos de reincidentes o pré-requisito passa a ser o de ter cumprido no mínimo metade da pena.