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Em 2011, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu 20.055 transações penais. Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.

Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça, em audiência, pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. O Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), explica que a transação penal é um instituto despenalizador, que dispensa o processo penal e a discussão sobre a culpabilidade. "Aceitando o acordo, o infrator não será denunciado e cumprirá medidas alternativas à prisão", acrescenta Onofre.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.

Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos. Segundo o Promotor de Justiça Onofre Agostini, a prestação pecuniária e a multa são as mais comuns.

Para definir a pena, o Promotor de Justiça deve analisar os antecedentes, a conduta social, os motivos e circunstâncias do suposto crime praticado. Também deve levar em conta o potencial do dano causado, as posses do infrator e o aspecto educacional prevenindo a prática de novas infrações.

Quando a pessoa teve a intenção de degradar, normalmente não aceita a transação penal", observa Cardoso. O valor da multa pode ser alto, de acordo com a capacidade financeira do infrator, mas nessa Promotoria de Justiça, normalmente, a multa gira em torno de um a dois salários mínimos e, em alguns casos, se resume ao fornecimento de uma resma de papel, quando o autor do fato é pessoa de baixo poder aquisitivo. "A recuperação completa ao dano ambiental é uma medida muito mais eficaz do que a aplicação de uma multa de R$ 50 mil", explica o Promotor.

A fiscalização do cumprimento dos termos acertados na transação penal é feita pelo Poder Judiciário, especificamente a Central de Execução das Medidas e Penas Alternativas. Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia. O Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini ressalta, ainda, que as entidades beneficiadas com recursos também devem prestar contas, enviando relatório das atividades para a Central de Execução das Medidas e Penas Alternativas.