Julgamento de Fabricio Gomes Padilha. Foto: www.campoere_1.com Julgamento de Fabricio Gomes Padilha. Foto: www.campoere_1.com
Sentença final foi de 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado

Foi julgado hoje no Fórum da Comarca de Campo Erê Fabrício Gomes Padilha 27 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Clesio Lira.

Segundo a acusação do Ministério Público, no dia 20 de fevereiro de 2011, por volta das 18h30min, Fabrício Gomes Padilha, com o propósito de cobrar uma dívida de R$ 200,00, deslocou-se até a residência de Clesio Lira, localizada no Bairro Vila Feliz, em Campo Erê, efetuou um disparo de arma de fogo, que atingiu o rosto do ofendido.

Na seqüência, Fabrício se apoderou de um facão, a partiu na direção de Clesio, afirmando que "iria lhe picar", oportunidade em que a companheira da vítima avisou que já havia chamado a Polícia.

Durante o seu depoimento ele negou algumas acusações, confirmou que efetuou o disparo, mas disse que a arma seria da vitima e a mesma havia sido oferecida por conta da divida em questão.

O julgamento

Portanto, diante de tal quadro, houve por bem o respeitável Conselho de Sentença reconhecer que o réu Fabrício Gomes Padilha praticou o crime de tentativa de homicídio simples contra a vítima Clésio Lira, impondo-se, então, a sua condenação.

Fabrício é reincidente simples, possuindo uma condenação anterior transitada em julgado, devendo o aumento ser igual a 1/6 (um sexto).
Dito isso, o Juiz de Direito majorou a pena em 1/6 (um sexto), em face da reincidência, alcançando-se, nesta etapa, a sanção de 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, deixando de reconhecer a atenuante da confissão, prevista no art. 65, inc. III, 'd', do CP, eis que embora o réu tenha admitido ter atingido a vítima com um disparo de arma de fogo, apresentou justificativa para sua conduta, qual seja, a excludente de antijuridicidade da legítima defesa.

Diante disso, diminuo a pena em 1/3 (um terço), fixando a pena definitiva em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado devendo retornar ao presídio regional de Xanxere.

O júri foi presidido pelo Juiz Dr. Andre Luiz Bianchi, na acusação o Promotor de Justiça Dr. Guilherme Schmitt e na defesa o advogado Dr. Adilson Raimundi. No conselho de sentença estavam 5 homens e 2 mulheres e o evento teve a participação de servidores da justiça, policiais militares além de familiares do réu, da vitima, estudantes além do publico em geral.

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