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Já foi o tempo de ter no fundo do quintal da casa na cidade, um porquinho, uns frangos na engorda, galinha poedeira e talvez até aquela vaquinha pro leitinho do dia.
Considerando o problema com a criação de animais domésticos no perímetro urbano (galinhas, porcos entre outros) onde o setor responsável pelo problema é a Vigilância Sanitária, atendendo à denúncias ou mesmo em visitas de rotina, os proprietários são orientados quanto a proibição da criação desses animais que pela quantidade ou espécie causam insalubridade, ou seja, além da proliferação de insetos, mau cheiro podem transmitir doenças, sem contar o barulho que muitas vezes é causa de intriga entre vizinhos.
A lei 6320/83 de 20 de dezembro de 1983 e os decretos que a regulamentaram, fica explícito em especial no Art. 74 “não será permitida a criação ou conservação de animais, que por sua espécie ou quantidade possam causar insalubridade, risco a saúde de terceiros ou incômodo em zona urbana residencial, sendo proibida também a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação, inclusive porões ou sótãos para criação ou conservação de animais”.
Diante disso quando constatado o problema, primeiramente faz-se a orientação e estabelece-se um prazo para eliminar o problema. Em não sendo resolvido, o proprietário é notificado através de um laudo de infração. Caso a situação persista, devido a nossa limitação do Poder de Polícia, encaminhamos ao Ministério Público para as providências na forma da Lei.
Considerando o problema com a criação de animais domésticos no perímetro urbano (galinhas, porcos entre outros) onde o setor responsável pelo problema é a Vigilância Sanitária, atendendo à denúncias ou mesmo em visitas de rotina, os proprietários são orientados quanto a proibição da criação desses animais que pela quantidade ou espécie causam insalubridade, ou seja, além da proliferação de insetos, mau cheiro podem transmitir doenças, sem contar o barulho que muitas vezes é causa de intriga entre vizinhos.
A lei 6320/83 de 20 de dezembro de 1983 e os decretos que a regulamentaram, fica explícito em especial no Art. 74 “não será permitida a criação ou conservação de animais, que por sua espécie ou quantidade possam causar insalubridade, risco a saúde de terceiros ou incômodo em zona urbana residencial, sendo proibida também a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação, inclusive porões ou sótãos para criação ou conservação de animais”.
Diante disso quando constatado o problema, primeiramente faz-se a orientação e estabelece-se um prazo para eliminar o problema. Em não sendo resolvido, o proprietário é notificado através de um laudo de infração. Caso a situação persista, devido a nossa limitação do Poder de Polícia, encaminhamos ao Ministério Público para as providências na forma da Lei.