Carnaval não é feriado
Para avaliar este questionamento, faz-se necessário estudar a legislação que trata sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais.
O tema, sem dúvida, tem gerado celeumas e discussões.
Afinal quantos e quais são os feriados nacionais, estaduais e municipais? O Município pode instituir feriados de forma ilimitada? Existe legislação que rege a matéria?
Pelo que observo existem diversos diplomas legais federais, regulando a questão dos feriados, inclusive no que concerne àqueles que se refiram às esferas municipais e estaduais.
Com efeito, temos a Lei Federal n. 662, de 6 de abril de 1949, sancionada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, a qual fixou como feriados nacionais os dias 1º de janeiro (Paz Mundial - Confraternização Universal), 1º de maio (Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
A Lei Federal 1.266, de 8 de dezembro de 1950, fixou como feriado nacional também o dia em que se realizarem as eleições gerais em todo o País e o dia 21 de abril, em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira: Tiradentes. O dias eleições, por imposição encetada nas leis regulamentadoras das eleições, deixou de ser feriado nacional, posto que os pleitos eleitorais passaram a ser realizados nos domingos.
A Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, declarou ainda feriado nacional o dia 12 de outubro, destinado ao “culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil”.
Deste contexto, constata-se que a terça-feira de carnaval não é um feriado nacional. O próprio Governo Federal, ao editar a Portaria do Ministério Planejamento n. 834/2009, estipulando os feriados e pontos facultativos para 2010, definiu que se trata de um ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Federal.
Portanto, como a terça-feira de carnaval não é feriado nacional, e por força da Lei Federal 9.093/1995 não pode ser definida como feriado municipal, compete a cada Município, por decreto, a juízo do Prefeito Municipal, decretar esse dia como ponto facultativo, pois do contrário deverá ser um dia normal de trabalho em todas as repartições públicas. O ponto facultativo, a meu ver, restringe-se ao universo da administração pública municipal, não obrigando empresas ao seu cumprimento, uma vez que, como já dito, não se trata de um feriado nacional.
O tema, sem dúvida, tem gerado celeumas e discussões.
Afinal quantos e quais são os feriados nacionais, estaduais e municipais? O Município pode instituir feriados de forma ilimitada? Existe legislação que rege a matéria?
Pelo que observo existem diversos diplomas legais federais, regulando a questão dos feriados, inclusive no que concerne àqueles que se refiram às esferas municipais e estaduais.
Com efeito, temos a Lei Federal n. 662, de 6 de abril de 1949, sancionada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, a qual fixou como feriados nacionais os dias 1º de janeiro (Paz Mundial - Confraternização Universal), 1º de maio (Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
A Lei Federal 1.266, de 8 de dezembro de 1950, fixou como feriado nacional também o dia em que se realizarem as eleições gerais em todo o País e o dia 21 de abril, em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira: Tiradentes. O dias eleições, por imposição encetada nas leis regulamentadoras das eleições, deixou de ser feriado nacional, posto que os pleitos eleitorais passaram a ser realizados nos domingos.
A Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, declarou ainda feriado nacional o dia 12 de outubro, destinado ao “culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil”.
Deste contexto, constata-se que a terça-feira de carnaval não é um feriado nacional. O próprio Governo Federal, ao editar a Portaria do Ministério Planejamento n. 834/2009, estipulando os feriados e pontos facultativos para 2010, definiu que se trata de um ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Federal.
Portanto, como a terça-feira de carnaval não é feriado nacional, e por força da Lei Federal 9.093/1995 não pode ser definida como feriado municipal, compete a cada Município, por decreto, a juízo do Prefeito Municipal, decretar esse dia como ponto facultativo, pois do contrário deverá ser um dia normal de trabalho em todas as repartições públicas. O ponto facultativo, a meu ver, restringe-se ao universo da administração pública municipal, não obrigando empresas ao seu cumprimento, uma vez que, como já dito, não se trata de um feriado nacional.