Vereadores aprovam no carta. Foto: www.campoere_1.com Vereadores aprovam no carta. Foto: www.campoere_1.com
Foi aprovada por unanimidade as alterações da Lei Orgânica do município de Campo Erê com alterações importantes.

Uma delas e a que remunera o servidor publico municipal que será revista anualmente no mês de abril e baseado no índice do INPC, e negociação coletiva com o sindicato da categoria. Ao elaborar o plano de cargos e salários e o estatuto do servidor ou suas alterações, os submeterá a acordo coletivo com os servidores municipais, através do sindicato.
Torna-se obrigatória o encaminhamento mensal à Câmara de Vereadores da folha de pagamento com seus respectivos vencimentos, inclusive os prestadores de serviços.

A partir do próximo mandato a Câmara municipal de vereadores de Campo Erê passara a ter uma legislatura por ano. Ao contrario das gestões anteriores que eram bienais agora a nova carta aprovada a Câmara estará reunida para eleição e posse de seus membros, com mandato de 1 (um) ano, vedada à recondução para o cargo de Presidente na mesma legislatura.

A outra alteração é da concessão de anistia de juros e multas. A mudança permitira que o executivo poderá instituir o programa de regularização fiscal mediante a concessão de anistia de multas e juros de mora em uma única vez por período e não superior a 12 meses a cada mandato governamental.

Concluindo as novas redações aprovadas mexem com o município que vai ter que conceder aumento anual aos servidores.
Já no programa de regularização fiscal a concessão de anistia por somente uma vez por mandato visa privilegiar os contribuintes que pagam seus tributos em dia, já que anteriormente se os impostos não fossem pagos no prazo, anos depois poderiam ser quitados com o mesmo valor, sem nenhum acréscimo.

Mas a mudança mais efetiva foi a da eleição da mesa diretora da Câmara. Em nenhum momento o acordo feito pelos vereadores desta legislatura seria levada a mudança na Lei Orgânica.

O que teremos a partir do próximo ano a Câmara estará reunida para eleição e posse de seus membros, com mandato de 1 (um) ano, vedada à recondução para o cargo de Presidente na mesma legislatura.

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