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O eleitor da 69ª Zona Eleitoral de Campo Erê, Sidnei Ribeiro teve seu recurso reconhecido pelos Juízes do TRE Tribunal Regional Eleitoral em função de ter dupla filiação.

O recurso interposto por Sidnei contra a decisão do Juiz da 69ª Zona Eleitoral de por dupla filiação foram baseadas na inclusão de seu nome na lista enviada equivocadamente pelo PMDB de Campo Erê à Justiça Eleitoral. Ele fez a comunicação da saída ao cartório e seu nome figurava na lista do PPS em 21 de setembro de 2011 e no PSD em 07 de outubro de 2011.

Sidnei sustentou que a inclusão de seu nome no PMDB foi um equivoco e que no PPS fez a comunicação de desfiliação em 29 de Setembro de 201, não podendo desse modo ser penalizado pelo descuido da direção do partido. Os juízes que decidiram não acatar a dupla filiação basearam-se em consulta ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) da Justiça Especializada que verificou que o Cartório recebeu o referido documento na data.

A dupla filiação ocorre quando a pessoa filiada a um partido não solicita a baixa e assina ficha de filiação em outro partido. A atuação da justiça eleitoral é fundamental para garantir a regularidade do processo eleitoral, pois é o controle exercido sobre a lista de filiados enviada pelos partidos que salvaguarda, inclusive no âmbito intrapartidário, uma das condições de elegibilidade dos que pretendem se candidatar.

Cabe aos diretórios a verificação rigorosa das informações constantes nas listas de filiados, vez que registradas na base de dados mantidos pela Justiça Eleitoral, apenas com uma prova inequívoca de erro ou fraude será o partido político ou interessado capaz de afastar a presunção de veracidade da informação prestada.

Regularize seu titulo eleitoral até o dia 09 de Maio.