Vadevino assina documentos relativos ao júri. Foto: www.campoere_1.com
O site falou com familiares do réu e da vitima e nelas havia uma clara preocupação antes do julgamento, durante o júri familiares apreensivos, alguns sem conhecimento de julgamento e outros ansiosos para o veredito.
A história
Anos antes Valdevino Albring e Roseli Beutler se conheceram e nos encontros ela engravidou do seu primeiro filho, antes mesmo de se casarem. Depois do nascimento ele pagava uma pensão alimentícia para o filho e nesse meio Roseli começou a namorar com outro homem e por conta disso ele parou de pagar a pensão fato que culminou numa denuncia, atacada antes mesmo da ação.
Numa conversa que teve com Roseli, que gostava de Valdevino ela abandonou o namoro que tinha com outro homem e foi viver com ele na cidade de São Lourenço do Oeste onde iniciaram as ameaças e agressões. Não suportando ela resolveu voltar a Santa Terezinha onde trabalhava e sustentava os filhos um deles ainda amamentava quando foi morta.
O relacionamento andava de mal pra pior, pois Valdevino foi acusado de tentativa de estupro, e ainda tem passagens por ameaças a vizinhos e outras brigas. No dia do crime Valdevino que não tinha muita paixão pelo trabalho e informações dão conta que se engraçava por outra mulher, passou por dois bares e ele mesmo confirmou que ingeriu bebida alcoólica.
O caso
Chegou em casa por volta das 18 horas e segundo foi apurado no processo iniciou as agressões verbais e físicas. Ele ainda tentou agredi-la com um facão e posteriormente de posse o revolver, efetuou um disparo que matou a mulher.
A irmã e cunhado da vitima foram os primeiros ao chegar ao local e conduziram Roseli ao hospital que ao dar entrada já estava em óbito. Valdevino acompanhou o corpo ao IML e depois que houve a hipótese de ser ele o assassino foi recomendado a não comparecer no velório para evitar retaliações, mas ele foi assim mesmo, mas durante o velório e com a presença da policia ele evadiu-se do local. Após o sepultamento ele voltou a São Lourenço do Oeste onde foi preso na semana seguinte.
Guarda dos filhos
Desde a morte da mãe as crianças estão sob os cuidados de uma irmã da vitima que é casada e já esta com a guarda definitiva que convivem harmonicamente com os filhos do casal. Os dois meninos tem acompanhamento psicológico e segundo informou a tutora o mais velho que foi a única testemunha do crime não tem interesse em ver o pai.
O julgamento
Durante o júri as famílias permaneceram no local e acompanharam com muita atenção o desenrolar da acusação e defesa feita pela promotoria e advogado. Em vários momentos Valdevino chorou e por vezes permanecia de cabeça baixa. Quando chegou ao fórum conduzido pelos agentes do DIAP estava algemado pelos punhos e tornozelos que foram tirados antes de entrar no tribunal.
No final do julgamento enquanto era aguarda a pronuncia se aproximaram de onde ele estava os irmãos e a mãe de Valdevino que conversaram por vários minutos. Os filhos não foram trazidos ao fórum que segundo informou a tutora o mais velho diz que não quer ver o pai.
Julgamento e condenação
Valdevino foi julgado e condenado por dois crimes: homicídio qualificado e posse ilegal de arma.
Julgamento
1ª Série – Homicídio Qualificado
1. Por maioria de votos (4 a 0) reconhecer que, no dia 7 de setembro de 2011, por volta das 18h, no interior da residência localizada na Linha Campo Grande, interior do município de Santa Terezinha do Progresso, a vítima Rozeli Beutler recebeu um disparo de arma de fogo em seu rosto, produzindo-lhe a lesão descrita no laudo pericial de fl. 33, a qual veio a ser a causa da sua morte.
2. Por maioria de votos (4 a 0) reconhecer que o réu Valdevino Albring foi o autor do disparo de arma de fogo desferido contra a vítima Rozeli Beutler.
3. Por maioria de votos (4 a 0) não absolver o acusado.
4. Por maioria de votos (4 a 3) reconhecer que a morte da vítima não decorreu de conduta culposa.
5. Por maioria de votos (4 a 1) acolher a tese de homicídio qualificado em razão do réu ter agido mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
Portanto, diante de tal quadro, houve por bem o respeitável Conselho de Sentença reconhecer que o réu Valdevino Albring praticou o crime de homicídio qualificado contra a vítima Rozeli Beutler, impondo-se, então, a sua condenação nas sanções do art. 121, § 2.º, inc. IV, do CP.
2ª Série – Posse Irregular De Arma De Fogo De Uso Permitido
1. Por maioria de votos (4 a 0) reconhecer que, no dia 7 de setembro de 2011, o réu Valdevino Albring possuía consigo, em sua residência localizada na Linha Campo Grande, interior do município de Santa Terezinha do Progresso, um revólver calibre .32, fabricação argentina, cabo de plástico, n. 4754 A, com capacidade para sete cartuchos, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar
2. Por maioria de votos (4 a 1) não acolher a tese de absolvição do acusado.
Portanto, diante de tal quadro, houve por bem o respeitável Conselho de Sentença reconhecer que o réu Valdevino Albring praticou o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, impondo-se, então, a sua condenação nas sanções do art. 12 da Lei n. 10.826/03.
Condenação
A condenação inicial de Valdevino foi inicialmente de 13 anos e pelas circunstancias legais teve os agravantes e o réu é reincidente simples, possuindo uma condenação anterior transitada em julgado que induz reincidência, devendo o aumento ser igual a 1/6 (um sexto).
A pena foi majorada em 1/6 (um sexto), em face da reincidência, alcançando-se, nesta etapa, a sanção de 15 (quinze) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
A aplicação da agravante prevista no art. 61, inc. II, “e”, do CP – já que o crime foi perpetrado pelo réu contra sua companheira. Em virtude disso, a pena foi agravada em 1/6 (um sexto), fixando-a, provisoriamente, em 17 (dezessete) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão.
E por fim, tem incidência a agravante prevista no art. 61, inc. II, “f”, do CP – uma vez que o réu praticou o crime prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher. Em virtude disso, a pena foi aumentada em mais 1/6 (um sexto), fixando-a, provisoriamente, em 20 (vinte) anos, 7 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão.
Para a pena de porte ilegal de arma, a pena foi fixada em seu mínimo legal, quantificando-a, nos termos do art. 12 da Lei n. 10.826/03, em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias multa, no valor individual de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando, para tanto, as condições financeiras do réu.
Presente a agravante da reincidência, nos termos do art. 61, inc. I, do CP, eis que o réu cometeu o crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida a pena foi majorada em 1/6 (um sexto), em face da reincidência, alcançando-se, nesta etapa, a sanção de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção totalizando 21 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão de detenção, em regime fechado, em relação ao crime punido com reclusão, e semi-aberro, este no que diz respeito ao delito apenado com detenção, e ao pagamento de multa na importância de 10 dias multa, no valor individual de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos
Acusação:
Na acusação foi feita pela promotora Cristiane Weimer que durante se espaço apresentou uma gravação do filho mais velho do casal que relatou como foi os fatos.
Defesa:
Indicado pelo estado para defender o acusado o advogado Odilo Hilário Lermer, alegou disparo acidental e tentou a desqualificação das acusações imputadas ao réu.
Direção:
Além do envolvimento de serventuários da justiça, oficiais de justiça davam apoio ao julgamento e policiais militares se revezavam na guarda do réu e segurança so salão do júri que foi presidido pelo Juiz André Luiz Bianchi.