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Segundo o Advogado Rudimar Borcioni informou em sua coluna semanal que faz no site (veja na integra ao lado) os municípios da região podem realizar até o próximo dia 09 de março, a opção para pagamento de suas dívidas, ou seja, os seus precatórios, através de um regime especial, criado pela Emenda Constitucional n. 62,
de 09 de dezembro de 2009.

Para tanto podem optar por uma das formas de quitação dos precatórios, previstas na emenda, mediante decreto do Prefeito Municipal.

Uma opção é o depósito mensal de 1,5% da receita corrente líquida do município e a outra é o parcelamento do débito em até 15 anos, pagando uma parcela por ano do total da dívida.

Maiores detalhes podem ser conferidos no estudo feito pelo advogado Rudimar Borcioni, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, que na coluna Direito Municipal deste site comenta artigo por artigo a recente emenda constitucional.