. .
Através do decreto 291 de 11 de dezembro o prefeito de Campo Erê Odilson Lima regulamentou a Lei 986/99 que estabelece o sistema de plantão nas farmácias na cidade.

O decreto considera que Lei Federal 5.991/73 no seu art. 56 as farmácias e drogarias são obrigadas a ter plantão, mesmo pelo sistema de rodízio para o atendimento ininterrupto à comunidade, consoantes normas a serem baixadas pelos estados e municípios.

Em Campo Erê a Lei municipal 986 foi assinada em 07 de maio de 1999 e ate agora não havia sido regulamentada. Em novembro de 2009 o vereador Adegir Poronizack através de um requerimento convidou os proprietários e secretario para o acordo para implantar o sistema de plantão.

Agora com a regulamentação, a principio com os estabelecimentos que estão devidamente registrados, foi feito uma escala dos plantões com atendimento ao publico 24 horas a cada 10 dias consecutivos permanecendo aberto das 08 até as 22 horas podendo fechar as portas após esse horário desde que mantenha bem visível um numero de telefone para contato para o atendimento posterior imediato, observando o disposto da legislação pertinente e vigente.

A escala será de 10 em 10 dias, ou seja, de 1º a 10, de 11 a 20 e de 21 a 30 ou 31 quando houver. O inicio do plantão de cada farmácia terá inicio às 8 horas dos dias 1º, 11 e 21 e o prazo máximo de atendimento, posterior imediato aos clientes, depois de efetuada a ligação, é de no máximo 15 minutos e as farmácias ou drogarias que iniciarem suas atividades após a publicação do decreto serão incluídas no plantão da próxima escala, se estiverem com a documentação regularizada.

Caso haja encerramento das atividades de farmácias e drogarias e restando somente 2 estabelecimentos a escala, será discutida em reunião da possibilidade de alteração da escala e o resultado levado a secretaria de saúde que, se for o caso solicitara ao executivo a adequação da escala.

Confira no documento abaixo o teor completo do decreto