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A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença oriunda de Caxias do Sul, onde a juíza Sílvia Muradás Fiori condenou um médico local a pagar reparação de R$ 6 mil por danos morais à ex-esposa, também médica.
O casal separou-se judicialmente em 2008. Quando a mulher iniciou um novo relacionamento, o homem passou a disparar e-mails à ex-cônjuge, chamando-a de "maquiavélica’’, ‘‘dissimulada’’, ‘‘deslumbrada’’, ‘‘desequilibrada emocionalmente’’.
Nas mesmas mensagens, definia o novo namorado dela como “guaipeca”, “pangaré diporto”, “desqualificado” e “rato”. E por ai se iam os textos.
Ainda que os e-mails não tenham sido remetidos a terceiros, juíza e TJ entenderam ser "irrelevante tratar-se de opinião emitida em conversa privada entre as partes, pois para a configuração do dano, basta que a vítima tome conhecimento do insulto, independentemente da ciência de terceiros".
O acórdão diz mais que as expressões usadas "são ultrajantes e pejorativas, evidenciando nítida intenção de ofender a honra".
A 10ª Câmara fulminou a apelação do médico e não conheceu o recurso adesivo da médica.