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A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN iniciou a terceira edição do Programa de Recuperação de Receita – PROCRER III com o objetivo de incentivar a regularização de débitos de clientes ativos e inativos com foco em faturas vencidas até o final do mês de setembro deste ano. O estímulo para o cliente inadimplente é o abatimento de multas e juros em até 100% e a possibilidade de parcelamento da dívida em até 10 vezes.
O programa será desenvolvido até o dia 1º de março de 2013 incluindo também os usuários com ações administrativas e judiciais em trâmite. Para aderir o consumidor poderá procurar as Agências da CASAN nos 200 municípios de sua área de abrangência no Estado munido de documentos como RG e CPF. De acordo com a Gerência Comercial da Companhia a inadimplência dos últimos anos é da ordem de R$ 80 milhões e a meta do Programa é recuperar pelo menos de 10 a 12% deste valor.
A redução de multas e juros poderá chegar até a 100% no caso de pagamento em cota única. No caso de pagamento realizado em até 10 parcelas mensais e consecutivas os descontos serão progressivos, sendo a primeira parcela paga no ato de assinatura do termo de adesão e as demais cobradas por meio de fatura nas datas tradicionais de cobrança da fatura de água e esgoto.
A íntegra da Resolução sobre o Programa CASAN de Recuperação de Receita – PROCRER III e outros detalhes sobre os procedimentos estão disponíveis no site da empresa: www.casan.com.br
Tabela de descontos do Procrer III CASAN:
Parcela única: 100% de desconto sobre juros e multas
Duas parcelas: 90% sobre a multa e 90% sobre os juros
Três parcelas: 80% sobre a multa e 80% sobre os juros
Quatro parcelas: 70% sobre a multa e 70% sobre os juros
Cinco parcelas: 60% sobre a multa e 60% sobre os juros
Seis parcelas: 50% sobre a multa e 50% sobre os juros
Sete parcelas: 40% sobre a multa e 40% sobre os juros
Oito parcelas: 30% sobre a multa e 30% sobre os juros
Nove parcelas: 20% sobre a multa e 20% sobre os juros
Dez parcelas: 10% sobre a multa e 10% sobre os juros
O programa será desenvolvido até o dia 1º de março de 2013 incluindo também os usuários com ações administrativas e judiciais em trâmite. Para aderir o consumidor poderá procurar as Agências da CASAN nos 200 municípios de sua área de abrangência no Estado munido de documentos como RG e CPF. De acordo com a Gerência Comercial da Companhia a inadimplência dos últimos anos é da ordem de R$ 80 milhões e a meta do Programa é recuperar pelo menos de 10 a 12% deste valor.
A redução de multas e juros poderá chegar até a 100% no caso de pagamento em cota única. No caso de pagamento realizado em até 10 parcelas mensais e consecutivas os descontos serão progressivos, sendo a primeira parcela paga no ato de assinatura do termo de adesão e as demais cobradas por meio de fatura nas datas tradicionais de cobrança da fatura de água e esgoto.
A íntegra da Resolução sobre o Programa CASAN de Recuperação de Receita – PROCRER III e outros detalhes sobre os procedimentos estão disponíveis no site da empresa: www.casan.com.br
Tabela de descontos do Procrer III CASAN:
Parcela única: 100% de desconto sobre juros e multas
Duas parcelas: 90% sobre a multa e 90% sobre os juros
Três parcelas: 80% sobre a multa e 80% sobre os juros
Quatro parcelas: 70% sobre a multa e 70% sobre os juros
Cinco parcelas: 60% sobre a multa e 60% sobre os juros
Seis parcelas: 50% sobre a multa e 50% sobre os juros
Sete parcelas: 40% sobre a multa e 40% sobre os juros
Oito parcelas: 30% sobre a multa e 30% sobre os juros
Nove parcelas: 20% sobre a multa e 20% sobre os juros
Dez parcelas: 10% sobre a multa e 10% sobre os juros