Ponte Serrada / Eleições 2012 - 15 de Maio de 2013 - 07h15

Nova eleição em Ponte Serrada tem calendário aprovado pelo TRE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou, nesta segunda-feira (13), a Resolução nº 7.879/2013, que estabelece instruções para a realização de novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos municípios onde a nulidade da votação, nas Eleições de 2012, atingiu mais de 50% dos votos válidos e cujos candidatos tiveram seus registros indeferidos por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ou cassados por decisão sem efeito suspensivo até 3 de junho de 2013. Além disso, a Corte aprovou o respectivo Calendário Eleitoral, que por enquanto se aplica apenas ao município de Ponte Serrada.

Algumas datas do Calendário Eleitoral

As eleições ocorrerão no dia 4 de agosto de 2013, domingo, por meio do sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 6 de março de 2013.

No período de 11 de junho de 2013 até a proclamação dos eleitos, os prazos processuais são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

Poderá participar das eleições o partido que até 4 de agosto de 2012 tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 7 a 9 de junho de 2013, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.

O prazo para a entrega nos respectivos cartórios eleitorais dos requerimentos de registro de candidatos pelos partidos políticos ou coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 (dezenove) horas do dia 11 de junho de 2013.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 12 de junho de 2013.

O período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 11 de julho de 2013.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 12 de julho de 2013.

Fonte: TRE

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