Vereadores adequaram o projeto e o poder executivo não promulgou as alterações, o que coube ao coube ao presidente da câmara
O projeto de lei que concede bolsas aos jovens agricultores passou por adequações na Câmara de Vereadores. A emendas não foram promulgadas pelo poder executivo. Coube ao presidente da câmara promulgar a lei, fato que não ocorria desde 1997
São Lourenço do Oeste- Um fato raro ocorreu na Câmara de Vereadores. Uma lei com alterações, que normalmente seria posta em vigor pelo prefeito, acabou promulgada pelo presidente da câmara. Daniel Hippler assinou o documento na tarde desta sexta-feira (14).
O poder executivo encaminhou no mês passado o projeto de lei para conceder bolsas de estudo na área da produção de leite para jovens agricultores. O vereador Rafael Caleffi elaborou três emendas com objetivo de melhorar o projeto. Estas foram aprovadas pela maioria dos vereadores. O prefeito vetou as emendas e o projeto retornou ao legislativo. Os vereadores, em sua maioria, derrubaram o veto e mantiveram as emendas.
Na sequência, o prefeito teria 48 horas para promulgar a lei com as alterações aprovadas. Como isso não ocorreu, coube ao presidente da câmara a função de promulgar a lei. A última vez isso ocorreu foi em 1997, quando o então presidente da casa, Lídio Sutilli, fez vigorar uma lei que concedia isenção e redução de impostos.
São Lourenço do Oeste- Um fato raro ocorreu na Câmara de Vereadores. Uma lei com alterações, que normalmente seria posta em vigor pelo prefeito, acabou promulgada pelo presidente da câmara. Daniel Hippler assinou o documento na tarde desta sexta-feira (14).
O poder executivo encaminhou no mês passado o projeto de lei para conceder bolsas de estudo na área da produção de leite para jovens agricultores. O vereador Rafael Caleffi elaborou três emendas com objetivo de melhorar o projeto. Estas foram aprovadas pela maioria dos vereadores. O prefeito vetou as emendas e o projeto retornou ao legislativo. Os vereadores, em sua maioria, derrubaram o veto e mantiveram as emendas.
Na sequência, o prefeito teria 48 horas para promulgar a lei com as alterações aprovadas. Como isso não ocorreu, coube ao presidente da câmara a função de promulgar a lei. A última vez isso ocorreu foi em 1997, quando o então presidente da casa, Lídio Sutilli, fez vigorar uma lei que concedia isenção e redução de impostos.