Luciano Beltrame Advogado - Legalidade do Funrural em debate Luciano Beltrame Advogado - Legalidade do Funrural em debate
Advogado campoere_1nse move ações judiciais beneficiando sete produtores rurais da região solicitando a suspensão da exigibilidade da contribuição social ao Funrural

A constitucionalidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição que incide sobre a receita bruta vinda da comercialização da produção de empregadores rurais, está em debate. Em fevereiro deste ano o frigorífico Mataboi S/A de Minas Gerais ganhou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação onde pedia a inconstitucionalidade do Funrural. É de se destacar que o STF decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade do imposto.

Centenas de produtores – através de seus advogados – questionam a constitucionalidade do Funrural há vários anos. Com esta vitória da Mataboi abre-se precedente para que outros empregadores rurais movam ação contra o Governo Federal.

Conforme entendimento do STF o Funrural foi estabelecido por uma lei ordinária e não complementar e, portanto, não poderia continuar a existir. Além disso, os produtos rurais que mantêm empregados registrados em suas propriedades não se beneficiam da contribuição ao Funrural quando de suas aposentadorias, motivo este também que levou a declaração de inconstitucionalidade deste imposto.

A alíquota total do Furural é de 2,3%, sendo 2% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e 0,1% para Riscos Ambientais de Trabalho (RAT).

Apesar de parecer que esta decisão do STF não confere segurança aos produtores rurais, o advogado Luciano Beltrame do município de Campo Erê recebeu decisão liminar favorável do Juiz Federal Substituto de São Miguel do Oeste, Wesley Schneider Collyer, sobre as ações judiciais que protocolou em favor dos sete produtores rurais. A primeira decisão liminar favorável saiu dia 19 de março deste ano.

Estes sete produtores continuam pagando o Funrural, porém o valor é depositado em juízo até que o processo seja julgado. É importante destacar que a decisão do STF não atinge, imediatamente, todos os produtores rurais empregadores do Brasil, é preciso entrar na Justiça para obter os efeitos que a declaração de inconstitucionalidade produz.

Aliás, é de se destacar que o prazo para postular a restituição dos últimos 10 anos termina em 8/6/2010, conforme entendimento pacífico da jurisprudência nacional.

Veja na coluna do advogano Luciano Beltrame a reflexão da decisão do STF nos tribunais federais e a prescrição tributária, clicando aqui.