<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="mso-bidi-font-size:8.0pt;color:#555555">Entra
em vigor amanhã (03) o Decreto nº 8.262/14, que regulamenta a lei antifumo,
para proibir, em âmbito nacional, o consumo de cigarros e semelhantes em locais
fechados.<o:p></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="mso-bidi-font-size:8.0pt;color:#555555">Editada
em 31 de maio deste ano, para entrar em vigor 180 dias depois, a norma define
como recinto coletivo ou fechado, “<em>o local público ou privado, acessível ao
público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer
de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma
permanente ou provisória</em>”.<o:p></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="mso-bidi-font-size:8.0pt;color:#555555"><a href="http://www.espacovital.com.br/arquivos/1_31241_547d97d4b255b.pdf" target="_blank"><span style="color:#D46611">Leia a íntegra do novo decreto</span></a><o:p></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="mso-bidi-font-size:8.0pt;color:#555555">"<em>Excluem-se
da proibição os locais de cultos religiosos de cujos rituais o uso do produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, faça parte</em>".<o:p></o:p></span></p>