Associados deverão procurar a entidade para orientações
O Sindicato dos Produtores Rurais de Campo Erê obteve medida liminar junto à Justiça Federal de São Miguel para realizar o depósito do FUNRURAL.
O FUNRURAL é um tributo que recai sobre as vendas de produtos agrícolas e pecuários, no percentual de 2,1% do valor total da venda. Todas as vezes que o produtor rural comercializa sua produção, aquele que adquire a mesma é obrigado por lei a fazer o desconto deste valor na hora de pagar o produtor e, depois, recolher aos cofres do Governo Federal.
No entanto, a partir de fevereiro de 2010, após uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que considerou a cobrança ilegal, uma série de produtores rurais começaram a questionar a cobrança na Justiça.
Deste modo, o Sindicato dos Produtores Rurais de Campo Erê decidiu ajuizar uma ação em nome dos produtores associados, também questionando a cobrança. Na decisão judicial, o Juiz Federal da Vara de São Miguel determinou que, caso os produtores rurais queiram, podem pedir ao adquirente de sua produção que realize o depósito judicial dos valores do FUNRURAL ao invés de recolher aos cofres públicos.
Segundo os advogados que ajuizaram a ação para o sindicato, Luciano Beltrame, Rodrigo Antonietti e Adam Haas, a decisão liminar é boa aos produtores, uma vez que podem fazer o depósito judicial do FUNRURAL e, caso o Sindicato vença a ação simplesmente pode requerer o levantamento destes valores depositados. Se o produtor não fizer o depósito também não há problema algum, mas deverá propor uma ação própria para pedir o dinheiro de volta.
Ainda segundo os advogados, há dois pontos importantes para os produtores. Primeiro, é que este direito é apenas para o “empregador rural pessoa física” de modo que aqueles que exploram a propriedade no chamado “regime de economia familiar”, isto é, sem auxílio permanente de empregados, não tem direito, pois pagam o FUNRURAL para depois se aposentar.
Segundo, é que este tipo de ação, depois de julgado na Comarca de São Miguel, é julgada novamente no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre e, neste caso, as decisões do tribunal também tem sido favoráveis. Desde que o STF julgou um caso em fevereiro, os tribunais passaram a julgar da mesma forma, facilitando aos produtores buscar pelo seu direito.
Segundo o presidente do Sindicato de Produtores Rurais de Campo Erê, William Viganó, os produtores rurais filiados deverão procurar o Sindicato para que este dê as orientações necessárias de como cada um pode se beneficiar da decisão judicial em seu favor.
O FUNRURAL é um tributo que recai sobre as vendas de produtos agrícolas e pecuários, no percentual de 2,1% do valor total da venda. Todas as vezes que o produtor rural comercializa sua produção, aquele que adquire a mesma é obrigado por lei a fazer o desconto deste valor na hora de pagar o produtor e, depois, recolher aos cofres do Governo Federal.
No entanto, a partir de fevereiro de 2010, após uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que considerou a cobrança ilegal, uma série de produtores rurais começaram a questionar a cobrança na Justiça.
Deste modo, o Sindicato dos Produtores Rurais de Campo Erê decidiu ajuizar uma ação em nome dos produtores associados, também questionando a cobrança. Na decisão judicial, o Juiz Federal da Vara de São Miguel determinou que, caso os produtores rurais queiram, podem pedir ao adquirente de sua produção que realize o depósito judicial dos valores do FUNRURAL ao invés de recolher aos cofres públicos.
Segundo os advogados que ajuizaram a ação para o sindicato, Luciano Beltrame, Rodrigo Antonietti e Adam Haas, a decisão liminar é boa aos produtores, uma vez que podem fazer o depósito judicial do FUNRURAL e, caso o Sindicato vença a ação simplesmente pode requerer o levantamento destes valores depositados. Se o produtor não fizer o depósito também não há problema algum, mas deverá propor uma ação própria para pedir o dinheiro de volta.
Ainda segundo os advogados, há dois pontos importantes para os produtores. Primeiro, é que este direito é apenas para o “empregador rural pessoa física” de modo que aqueles que exploram a propriedade no chamado “regime de economia familiar”, isto é, sem auxílio permanente de empregados, não tem direito, pois pagam o FUNRURAL para depois se aposentar.
Segundo, é que este tipo de ação, depois de julgado na Comarca de São Miguel, é julgada novamente no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre e, neste caso, as decisões do tribunal também tem sido favoráveis. Desde que o STF julgou um caso em fevereiro, os tribunais passaram a julgar da mesma forma, facilitando aos produtores buscar pelo seu direito.
Segundo o presidente do Sindicato de Produtores Rurais de Campo Erê, William Viganó, os produtores rurais filiados deverão procurar o Sindicato para que este dê as orientações necessárias de como cada um pode se beneficiar da decisão judicial em seu favor.