Separação mais agilizada
A lei que cria o divórcio direto no Brasil entra em vigor a partir de hoje, mas os cartórios ainda têm dúvidas de como colocá-la em prática --eventuais interessados que procurarem esses estabelecimentos podem, portanto, encontrar dificuldades.
A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum).
Cartórios dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça que os fiscaliza sobre como proceder.
A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou pode ser cumprida com base na sua publicação, no "Diário Oficial" de hoje.
Por ora, o TJ paulista não se manifestará. Afirma que só avaliará a possibilidade de criar normas específicas após a lei entrar em vigor.
Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) diz que a publicação do texto basta.
Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ criará grupo de estudos para decidir o que fazer.
DÚVIDA
Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso, irá cumpri-la em partes. A instrução dos funcionários a efetivarem o divórcio só de casais casados há mais de um ano; menos que isso, não.
A base é o Código Civil, segundo o qual o prazo mínimo para o fim do casamento é de um ano até haver uma regra específica.
Mas, para o IBDFAM, a lei é clara: quem casou em um dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo de um ano estava ligado à separação consensual e deixa de existir com a lei.
Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova lei, disse Marco Aurélio Costa, juiz da 2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa avalia que o divórcio direto tem aplicação imediata.
Como era:
O casal precisava esperar dois anos da separação de fato (de corpos) ou um ano da separação formal (feita pela justiça ou pelo cartório) para se divorciar
Como é agora:
Acaba os prazos necessários para o pedido do divorcio. Ou seja, o casal poderá da inicio ao processo quando quiser.
1 - A medida vale para todo o divorcio?
Sim, para os consensuais e os legitimos, feitos pela via da justiça ou no cartório.
As regras são as mesmas para o casal com filhos. A discussão da guarda será feira até a decretação do divorcio.
3 – E quem já esta separado, mas ainda não divorciado?
O casal pode de imediato pedir o divorcio, independentemente do tempo em que já esteja separado.
4 – Ainda é preciso advogado para se divorciar?
Sim, isso não foi alterado.
4 – Como fica o divorcio no cartório?
Permanece igual. A única diferença é que não será mais necessário esperar um prazo para solicita-lo.
A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum).
Cartórios dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça que os fiscaliza sobre como proceder.
A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou pode ser cumprida com base na sua publicação, no "Diário Oficial" de hoje.
Por ora, o TJ paulista não se manifestará. Afirma que só avaliará a possibilidade de criar normas específicas após a lei entrar em vigor.
Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) diz que a publicação do texto basta.
Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ criará grupo de estudos para decidir o que fazer.
DÚVIDA
Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso, irá cumpri-la em partes. A instrução dos funcionários a efetivarem o divórcio só de casais casados há mais de um ano; menos que isso, não.
A base é o Código Civil, segundo o qual o prazo mínimo para o fim do casamento é de um ano até haver uma regra específica.
Mas, para o IBDFAM, a lei é clara: quem casou em um dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo de um ano estava ligado à separação consensual e deixa de existir com a lei.
Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova lei, disse Marco Aurélio Costa, juiz da 2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa avalia que o divórcio direto tem aplicação imediata.
Como era:
O casal precisava esperar dois anos da separação de fato (de corpos) ou um ano da separação formal (feita pela justiça ou pelo cartório) para se divorciar
Como é agora:
Acaba os prazos necessários para o pedido do divorcio. Ou seja, o casal poderá da inicio ao processo quando quiser.
1 - A medida vale para todo o divorcio?
Sim, para os consensuais e os legitimos, feitos pela via da justiça ou no cartório.
As regras são as mesmas para o casal com filhos. A discussão da guarda será feira até a decretação do divorcio.
3 – E quem já esta separado, mas ainda não divorciado?
O casal pode de imediato pedir o divorcio, independentemente do tempo em que já esteja separado.
4 – Ainda é preciso advogado para se divorciar?
Sim, isso não foi alterado.
4 – Como fica o divorcio no cartório?
Permanece igual. A única diferença é que não será mais necessário esperar um prazo para solicita-lo.