<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da
Resolução nº 0501/2015, regulamentou a competência da equipe de Enfermagem
quanto ao cuidado às feridas. A norma estabelece que o Enfermeiro tem autonomia
para abertura de Clínica de Prevenção e Cuidado de Feridas e que cabe aos
Conselhos Regionais adotarem as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar
o cumprimento da Resolução visando à segurança do paciente e dos profissionais
envolvidos.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O regulamento, aprovado pelo Plenário do Cofen e publicado
no Diário Oficial da União, no dia 17 de dezembro último, foi elaborado com a
contribuição de profissionais, pesquisadores e da sociedade, em geral, uma vez
que a minuta da proposta foi anteriormente submetida à consulta pública pela
Câmara Técnica de Resolução e Normas do Cofen.</p>
<p class="MsoNormal">O teor da Resolução Cofen nº 0501/2015 pode ser
consultado <a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05012015_36999.html" target="_blank"><span style="color:windowtext">aqui</span></a>. </p>
<p class="MsoNormal"><span lang="X-NONE"> </span></p>