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<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;"><em><span style="font-style: normal;">Realização de diagnósticos, solicitação de exames e emissão de laudos também integram a decisão do Tribunal.</span></em></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Após dez anos de tramitação no TRF-4, em processo movido pelo SIMERS e CREMERS, em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e que visava restringir o exercício profissional dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, o tribunal confirmou a legalidade e a constitucionalidade das Resoluções-COFFITO nº 08/1978; nº 10/1978; nº 60/1985;&nbsp; nº 123/1991; nº 219/2000; nº 221/2001; nº 259/2003; e nº 265/2004.</p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">A decisão, publicada no dia 2 de dezembro, reafirmou: “Nessa perspectiva e na contramão do sustentado pelo SIMERS e pelo CREMERS, não há óbice na legislação pátria para que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional pratiquem os atos impugnados na exordial, quais sejam, prescrever/realizar exames e atuar de forma independente no tratamento, realizarem diagnóstico, alta fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, respectivamente. E ainda adotar como método para prevenção/tratamento da saúde a acupuntura, quiropraxia e osteopatia, desde que detenham a respectiva especialidade, na forma da legislação regulamentadora.”</p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, destaca que essa vitória não trará apenas benefícios às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, ela terá repercussões na saúde brasileira. Segundo ele, a partir dessa decisão, comprova-se que a saúde é um direito de todos, e que devemos respeitar os saberes e as prerrogativas de todas as profissões regulamentadas da área, não podendo ser esta utilizada para fins de reserva de mercado de qualquer profissão.</p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">O presidente alerta a sociedade de que o COFFITO enviará esta decisão ao Jornal Nacional da rede Globo de Televisão e aos jornais das demais emissoras, assim como, à ANS, secretarias municipais e estaduais de saúde, por se tratar de matéria de interesse público e de direito de cada cidadão brasileiro.</p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">De acordo com a procuradoria jurídica do COFFITO, a decisão do TRF da 4ª Região ainda poderá ser alvo de recurso pelas instituições médicas, porém sem que eventuais recursos tenham efeito suspensivo da presente decisão. Caso ocorram, o Sistema COFFITO/CREFITOs permanecerá de maneira firme e intransigente na defesa dos direitos dos fisioterapeutas, dos terapeutas ocupacionais, e da saúde da população brasileira.</p> <p class="MsoNormal"><a href="http://www.coffito.org.br/site/files/noticias/2014/PDFsNoticias/Extrato_de_Ata_TRF-40001.pdf"><b>Decisão do TRF4</b></a></p> <p class="MsoNormal" style="font-weight: normal;"><br></p>