<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Normas foram definidas em 2015, na minirreforma eleitoral.
Candidatos devem ficar atentos aos prazos estipulados para realização da
campanha</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado,
incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso
Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo
eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e
pela própria Justiça Eleitoral.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Conforme o previsto na Constituição Federal, as eleições
serão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos
municípios onde houver segundo turno. Os eleitores devem eleger prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias,
filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está
proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso
significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas
exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já
havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e
candidatos.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b> Filiação partidária</b><span style="font-weight: normal;"> –
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das
eleições.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Convenções partidárias</b><span style="font-weight: normal;"> – As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto de 2016.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Registro de candidatos</b><span style="font-weight: normal;"> – Os pedidos de registro de
candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Propaganda eleitoral</b><span style="font-weight: normal;"> – A campanha eleitoral foi reduzida de
90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo
início em 26 de agosto, em primeiro turno.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão
com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos
diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito
(60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou
60 segundos cada uma.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara
Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver
aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos
deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições
proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de
representantes de todos os partidos.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Teste público de segurança </b><span style="font-weight: normal;">– O dia 31 de março é o prazo
final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de
votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados
nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e
10 de março de 2016.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Campanhas institucionais </b><span style="font-weight: normal;">– A partir do dia 1º de abril, o
TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não,
requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional
destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer
os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Remuneração de servidores</b><span style="font-weight: normal;"> – A partir de 5 de abril, 180 dias
antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Retirada e transferência de título</b><span style="font-weight: normal;"> – O dia 4 de maio é a
data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de
domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro
do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção
Eleitoral Especial.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Programas de comunicação </b><span style="font-weight: normal;">– A partir do dia 30 de junho fica
vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção
partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Propaganda partidária –</b><span style="font-weight: normal;"> Já a partir do dia 1º de julho não
será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">As mudanças se referem ao prazo para convenções partidárias,
filiação partidária e ao tempo de campanha eleitoral. </p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho,
os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:</b></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos
do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciário;</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Realizar transferência voluntária de recursos da União aos
estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das
esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;"> Fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo
quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação
de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer
candidato a inaugurações de obras públicas.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Emissoras de rádio e TV </b><span style="font-weight: normal;">– A partir do dia 6 de agosto as
emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e
em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Comício e sonorização </b><span style="font-weight: normal;">– A partir do 16 de agosto, quando
começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24
horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Internet </b><span style="font-weight: normal;">– Também a partir de 16 de agosto começará o prazo
para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda paga.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Gastos Municipais</b></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma
Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será
definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral
anterior, no caso as eleições de 2012.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para
prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No
entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de
gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nas
cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo
de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas
eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também
será de 70% do maior valor declarado na última eleição.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil
eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$
10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores
existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios
com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto
declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Novos Municípios </b></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-weight: normal;">O limite de gastos para os municípios criados após a eleição
de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe,
procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município
de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o
caso, os valores mínimos previstos na legislação.</p>