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<p class="MsoNormal" style="font-style: normal; text-align: justify;">Conforme despachado da justiça da comarca de Campo Erê, o
uso força policial para desocupação de <a href="http://campoere_1.com/noticia/8591/Justi%C3%A7a_concede_reintegra%C3%A7%C3%A3o_de_posse_de_%C3%A1rea_invadida_em_Campo_Er%C3%AA.html">área invadida</a>, poderá ser determinado nas
próximas horas.</p>
<p class="MsoNormal" style="font-style: normal; text-align: justify;">O deferimento da decisão aconteceu <a href="http://campoere_1.com/noticia/8591/Justi%C3%A7a_concede_reintegra%C3%A7%C3%A3o_de_posse_de_%C3%A1rea_invadida_em_Campo_Er%C3%AA.html">no ultimo dia 23 de
Fevereiro</a>, durante a audiência, entre os representantes do município de Campo
Erê e dos invasores.</p>
<p class="MsoNormal" style="font-style: normal; text-align: justify;">Na liminar o Juiz João Bastos Nazareno dos Anjos, concedeu
um prazo, o qual expirou a meia noite da ultima sexta feira dia 04.</p>
<p class="MsoNormal" style="font-style: normal; text-align: justify;">Os que não cumpriram a determinação e permaneceram no local,
terão que pagar multa diária de R$ 300,00 e para o cumprimento da decisão,
devera haver auxilio de força policial.</p>
<p class="MsoNormal" style="font-style: normal; text-align: justify;">O departamento jurídico do município informou a justiça, de
que as casas construídas sobre a área invadida, não foram retiradas na sua
totalidade, tendo algumas pessoas permanecido no local e a requisição da força
policial devera ser expedida a qualquer momento.</p>
<p class="MsoNormal" style="font-style: normal; text-align: justify;">Entenda</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i>No mês de Janeiro passado algumas famílias, invadiram a área
de propriedade do município de Campo Erê, que junto a área onde esta localizado
o estádio municipal Sudário Viganó.</i></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i>Imediatamente o município requereu na justiça o direito da
área e pelo qual a justiça da Comarca, realizou no ultimo dia 23/02, uma
audiência, que depois de ouvida as partes, foi concedida a reintegração de
posse, sob pena de pagamento por parte dos que não acatarem a ordem o pagamento
de R$ 300,00 por dia de multa e a determinação de força policial para a
retomada da área.</i></p>