A resolução do órgão define que o licenciamento seja cobrado em todos os plantios, decisão que foi criticada pela CNA. O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, acatou um pedido do Ministério Público que obriga o produtor a refazer a documentação da Licença Ambiental para plantar todos os anos. A decisão não agradou a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que pediu uma reunião com o ministro para mostrar a inviabilidade da decisão.


Áreas produtivas estão sendo embargadas em estados como a Bahia por falta de licenciamento ambiental, pois, até o presidente interino Michel Temer assumir o poder, valia uma lei complementar que delega aos estados a decisão sobre cobrar ou não a documentação a cada safra. Com a entrada de Sarney Filho na pasta, no entanto, a autonomia sobre o assunto foi devolvida ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), entidade que faz parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

A resolução do órgão define que o licenciamento seja cobrado em todos os plantios, decisão que foi criticada pelo vice-presidente da CNA, José Mário Schreiner, em visita ao presidente interino, Michel Temer, na última semana.

“Imagine isso: todo ano eu vou plantar o milho. No ano que vem, eu tenho que renovar novamente essa licença, então: o milho você planta e colhe, com o licenciamento de todo o processo, mas isso burocratiza o processo. Nós sabemos que o tempo, o clima e a agricultura não espera, muitas vezes, a boa vontade ou a falta de agilidade dos processos burocráticos”, disse Schreiner.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA explica que o problema começou depois que o governo da Bahia isentou os produtores do estado de fazer o licenciamento a cada ano safra. O Ibama, por sua vez, manteve a cobrança da documentação e, para resolver o problema, o Ministério Público Federal entrou na briga e pediu que a decisão do órgão ambiental seja válida em todo o país. Agora, os estados que não exigiam a licença, vão precisar dela.

“Os estados onde eles estão produzindo e que têm autonomia de emitir, ou não, licença não emitem essas licenças. Então, o produtor está sujeito a todo tipo de abuso, embargo e a responder processo penal por um entendimento equivocado do ministério, que acha que precisa licença para plantio ou licença para criação extensiva de animais”, falou o vice-presidente da CNA.

Entendimento
Depois de receber as críticas do setor produtivo, Temer teria se comprometido a amenizar a situação. Ele pediu que o ministro Sarney Filho recebesse a diretoria da CNA para discutir o assunto. A entidade tenta um encontro com o ministro desde o início da gestão dele, mas só conseguiu depois de recorrer ao presidente interino. O encontro, a princípio, deve ocorrer na próxima quinta-feira.

Há um mês, o Canal Rural questionou o ministro sobre a decisão, mas ele não foi claro. Sarney Filho disse que uma lei sobre licenciamento ambiental está sendo desenhada pelo Governo Federal e defendeu que essa deve ser a solução para o problema. “A gente está fazendo uma nova proposta, que, de maneira nenhuma, tira a competência dos estados. Ao contrário, a lei complementar que clarificou essas competências é de minha autoria. Eu que, praticamente, coloquei com mais clareza a competência dos entes federativos e não vai se mexer nisso”, disse o ministro na ocasião.

Procurado pelo Canal Rural, o Ibama informou que o licenciamento de atividade agropecuária está prevista na resolução do Conama, número 237, de 1997 e que os procedimentos seguem a legislação ambiental vigente no país.

Nota de esclarecimento

A respeito da matéria "Produtor vai precisar de licença ambiental para plantar", publicada no dia (01/08/2016) pelo Canal Rural, a Presidência do Ibama informa:

"As propriedades rurais foram embargadas em ações de fiscalização do Ibama, por falta de licença ambiental, conforme está previsto no art. 66 do Decreto 6.514/2009 e no Anexo 1 da Resolução 237/1997 do Conama, na gestão anterior do Governo Federal, antes de maio de 2016.

Em 22 de junho de 2016, a Justiça Federal concedeu liminar, acatando pedido do Ministério Público Federal, no sentido de que o Ibama não desembargue propriedades embargadas no Estado da Bahia. Portanto, o Ibama está impedido por decisão judicial de realizar desembargos com base no decreto estadual daquela unidade federativa.

Cabe ressaltar que, conforme o art. 8º da Lei Complementar 140/2011, o licenciamento ambiental de atividades rurais é, em regra, de competência dos órgãos ambientais estaduais, e, de acordo com o art. 18 da citada Resolução do Conama, as licenças terão validade de, no mínimo, 4 (quatro) anos. Assim, pela legislação federal, não há que se falar em licença para plantios anuais. Cabe ressaltar, ainda, que a legislação nacional sobre o licenciamento ambiental está sendo revista. O governo federal vai apresentar em breve sua proposta para a futura Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Estão previstas simplificações para o licenciamento nessa proposta, que abrangerão as atividades agropecuárias."

Suely Araújo

Presidente do Ibama