A resolução do órgão define
que o licenciamento seja cobrado em todos os plantios, decisão que foi criticada
pela CNA. O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, acatou um pedido do
Ministério Público que obriga o produtor a refazer a documentação da Licença
Ambiental para plantar todos os anos. A decisão não agradou a Confederação
Nacional da Agricultura (CNA), que pediu uma reunião com o ministro para
mostrar a inviabilidade da decisão.
Áreas produtivas estão sendo embargadas em
estados como a Bahia por falta de licenciamento ambiental, pois, até o
presidente interino Michel Temer assumir o poder, valia uma lei complementar
que delega aos estados a decisão sobre cobrar ou não a documentação a cada
safra. Com a entrada de Sarney Filho na pasta, no entanto, a autonomia sobre o
assunto foi devolvida ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), entidade
que faz parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis (Ibama).
A resolução do órgão define que o licenciamento
seja cobrado em todos os plantios, decisão que foi criticada pelo
vice-presidente da CNA, José Mário Schreiner, em visita ao presidente interino,
Michel Temer, na última semana.
“Imagine isso: todo ano eu vou plantar o milho.
No ano que vem, eu tenho que renovar novamente essa licença, então: o milho
você planta e colhe, com o licenciamento de todo o processo, mas isso burocratiza
o processo. Nós sabemos que o tempo, o clima e a agricultura não espera, muitas
vezes, a boa vontade ou a falta de agilidade dos processos burocráticos”, disse
Schreiner.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA
explica que o problema começou depois que o governo da Bahia isentou os
produtores do estado de fazer o licenciamento a cada ano safra. O Ibama, por
sua vez, manteve a cobrança da documentação e, para resolver o problema, o
Ministério Público Federal entrou na briga e pediu que a decisão do órgão
ambiental seja válida em todo o país. Agora, os estados que não exigiam a
licença, vão precisar dela.
“Os estados onde eles estão produzindo e que têm
autonomia de emitir, ou não, licença não emitem essas licenças. Então, o
produtor está sujeito a todo tipo de abuso, embargo e a responder processo
penal por um entendimento equivocado do ministério, que acha que precisa
licença para plantio ou licença para criação extensiva de animais”, falou o
vice-presidente da CNA.
Entendimento
Depois de receber as críticas do setor
produtivo, Temer teria se comprometido a amenizar a situação. Ele pediu que o
ministro Sarney Filho recebesse a diretoria da CNA para discutir o assunto. A
entidade tenta um encontro com o ministro desde o início da gestão dele, mas só
conseguiu depois de recorrer ao presidente interino. O encontro, a princípio,
deve ocorrer na próxima quinta-feira.
Há um mês, o Canal Rural questionou o ministro
sobre a decisão, mas ele não foi claro. Sarney Filho disse que uma lei sobre
licenciamento ambiental está sendo desenhada pelo Governo Federal e defendeu
que essa deve ser a solução para o problema. “A gente está fazendo uma nova
proposta, que, de maneira nenhuma, tira a competência dos estados. Ao
contrário, a lei complementar que clarificou essas competências é de minha
autoria. Eu que, praticamente, coloquei com mais clareza a competência dos
entes federativos e não vai se mexer nisso”, disse o ministro na ocasião.
Procurado pelo Canal Rural, o Ibama informou que
o licenciamento de atividade agropecuária está prevista na resolução do Conama,
número 237, de 1997 e que os procedimentos seguem a legislação ambiental
vigente no país.
Nota de esclarecimento
A respeito da matéria "Produtor vai precisar de
licença ambiental para plantar", publicada no dia (01/08/2016) pelo Canal
Rural, a Presidência do Ibama informa:
"As propriedades rurais foram embargadas em ações de
fiscalização do Ibama, por falta de licença ambiental, conforme está previsto
no art. 66 do Decreto 6.514/2009 e no Anexo 1 da Resolução 237/1997 do Conama,
na gestão anterior do Governo Federal, antes de maio de 2016.
Em 22 de junho de 2016, a Justiça Federal concedeu liminar,
acatando pedido do Ministério Público Federal, no sentido de que o Ibama não
desembargue propriedades embargadas no Estado da Bahia. Portanto, o Ibama está
impedido por decisão judicial de realizar desembargos com base no decreto
estadual daquela unidade federativa.
Cabe ressaltar que, conforme o art. 8º da Lei Complementar
140/2011, o licenciamento ambiental de atividades rurais é, em regra, de
competência dos órgãos ambientais estaduais, e, de acordo com o art. 18 da
citada Resolução do Conama, as licenças terão validade de, no mínimo, 4
(quatro) anos. Assim, pela legislação federal, não há que se falar em licença
para plantios anuais. Cabe ressaltar, ainda, que a legislação nacional sobre o
licenciamento ambiental está sendo revista. O governo federal vai apresentar em
breve sua proposta para a futura Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Estão
previstas simplificações para o licenciamento nessa proposta, que abrangerão as
atividades agropecuárias."
Suely Araújo
Presidente do Ibama