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De acordo com a resolução 532/2015, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, as vias urbanas, passam a ser fiscalizadas também pelas câmeras de monitoramento.

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Em São Lourenço dos Oeste, iniciou nesta semana a fiscalização pelas câmeras, onde houve a sinalização conforme prevê a resolução.

RESOLUÇÃO N° 532, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Altera a ementa e o art. 1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, para incluir a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; Considerando a necessidade de incluir a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas; Considerando o contido no processo nº 80000.033976/2014-10; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a ementa e o art.1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação: I. “Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.” II. “Art. 1º. Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.