Os vereadores de Campo Erê
da gestão 1993/96 entre eles o prefeito eleito, Odilson Vicente de Lima, foram
condenados por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de SC, em
decisão da 3ª Câmara de Direito Público, cujo relator foi o desembargador Julio
Cesar Knoll, em sessão que aconteceu na tarde de ontem, na capital do Estado.
O Tribunal manteve na
íntegra a decisão exarada pelo Juiz de Direito da Comarca de Campo Erê. O
Acórdão pode ser lido em anexo. Este fato refere-se ao reajuste de subsídio, a
partir de janeiro de 1995, pelos vereadores durante o mandato, o que é vedado
pela Constituição Federal.
A condenação abrange os
seguintes comandos: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; b)
pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial,
nos moldes da fundamentação; c) proibição de contratar como Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período
de 5 anos.
O relator determinou ainda que
“Proceda-se à inscrição dos apelantes e dos condenados em primeiro grau no
Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato
que Implique Inelegibilidade - CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça.”
Os ex-vereadores que foram condenados
na decisão acima citada são os seguintes: Odilson Vicente de Lima,
Waldir Antonio Walker, Itacir Detofol, Hélio Viganó, Ivo Binsfeld, Luiz
Vanzella, Nilfo Wandscher, Silvano José Daneluz e Valmor do Campo.
Confira a informação da decisão do julgamento na Comarca de Campo Erê, em Setembro de 2014