STF PROÍBE COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBE A PENSÃO ALIMENTÍCIA
A decisão recentíssima (03/06/2022) do Plenário
do Supremo Tribunal Federal –STF onde julgou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito
de Família – IBDFAM, afastou a incidência do imposto de renda em pensão
alimentícia, com placar de 8 votos a 3, levantando várias dúvidas e
questionamentos.
O
tema havia chegado ao STF em 2015, com base em uma tese de Rolf Madaleno,
diretor nacional do IBDFAM, onde o mesmo questiona a Lei 7.713/81 e o
regulamento do imposto de renda.
Veja
trecho do entendimento da decisão do STF: “A
pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do
credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos
do alimentante para ser dado ao alimentado. Para o destinatário,
a pensão é só uma entrada de valores. ”
Para
explicar mais o assunto, precisamos entender que as famílias que recebem a
pensão alimentícia, precisam efetuar o pagamento do IR, ainda que o devedor já
tiver realizado o pagamento quando recebeu o provento.
A
partir dessa decisão de inconstitucionalidade, as famílias estão isentas do
pagamento do IR que incide sobre a pensão alimentícia, mas ainda, está sendo
digerida essa decisão até mesmo pela Receita Federal.
Para
o Ministro Dias Toffoli, a separação de um casal muda apenas a forma pela qual
o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos. "Não há, por força da pensão
alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados", assinalou. Mesmo
assim, pela lei, essa quantia é tributada mais uma vez.
Já
o Ministro Gilmar Mendes não concordou que quaisquer valores pagos como pensão
alimentícia ficassem isentos de tributação. Ele argumentou que, nessa
situação, nada seria recolhido a título de IR em pensões com valores altos.
Vejam o teor de sua decisão: "Se
mantido o entendimento do eminente relator, estaremos criando uma isenção dupla
ilimitada e gerando uma distorção no sistema, uma vez que fere o princípio
da capacidade contributiva".
Vários
são os questionamentos, inclusive a Advocacia Geral da União (AGU), já estima
um impacto de 1 bilhão aos cofres públicos.
Agora,
outra dúvida que surge é: O que fazer nos casos de quem declarou o imposto de
renda referente ao ano de 2021?
Essa
decisão de inconstitucionalidade abre precedente positivo para quem contribuiu
ao IR relacionado a pensão alimentícia, para realizar a
restituição dos últimos 05 anos, com juros e correção monetária.
Portanto,
além de declarar inconstitucional, tem-se o precedente da possibilidade de ver
a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos.
A
lacuna está aberta, vamos ver as próximas decisões em prol do contribuinte.