STF PROÍBE COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBE A PENSÃO ALIMENTÍCIA

A decisão recentíssima (03/06/2022) do Plenário do Supremo Tribunal Federal –STF onde julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afastou a incidência do imposto de renda em pensão alimentícia, com placar de 8 votos a 3, levantando várias dúvidas e questionamentos.

O tema havia chegado ao STF em 2015, com base em uma tese de Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, onde o mesmo questiona a Lei 7.713/81 e o regulamento do imposto de renda.

Veja trecho do entendimento da decisão do STF: “A pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado. Para o destinatário, a pensão é só uma entrada de valores. ”

Para explicar mais o assunto, precisamos entender que as famílias que recebem a pensão alimentícia, precisam efetuar o pagamento do IR, ainda que o devedor já tiver realizado o pagamento quando recebeu o provento.

A partir dessa decisão de inconstitucionalidade, as famílias estão isentas do pagamento do IR que incide sobre a pensão alimentícia, mas ainda, está sendo digerida essa decisão até mesmo pela Receita Federal.

Para o Ministro Dias Toffoli, a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos. "Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados", assinalou. Mesmo assim, pela lei, essa quantia é tributada mais uma vez.

Já o Ministro Gilmar Mendes não concordou que quaisquer valores pagos como pensão alimentícia ficassem isentos de tributação. Ele argumentou que, nessa situação, nada seria recolhido a título de IR em pensões com valores altos. Vejam o teor de sua decisão: "Se mantido o entendimento do eminente relator, estaremos criando uma isenção dupla ilimitada e gerando uma distorção no sistema, uma vez que fere o princípio da capacidade contributiva".

Vários são os questionamentos, inclusive a Advocacia Geral da União (AGU), já estima um impacto de 1 bilhão aos cofres públicos.

Agora, outra dúvida que surge é: O que fazer nos casos de quem declarou o imposto de renda referente ao ano de 2021?

Essa decisão de inconstitucionalidade abre precedente positivo para quem contribuiu ao IR relacionado a pensão alimentícia, para realizar a restituição dos últimos 05 anos, com juros e correção monetária.

Portanto, além de declarar inconstitucional, tem-se o precedente da possibilidade de ver a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos.

A lacuna está aberta, vamos ver as próximas decisões em prol do contribuinte.