Machado de Assis, com sua ironia implacável, talvez compreendesse melhor do que muitos juristas uma das contradições da sociedade brasileira: somos capazes de reconhecer o valor de uma pessoa durante toda a vida e, no momento da morte, reduzi-la àquilo que lhe cabe na divisão do patrimônio.

Em Memórias Póstumas de Brás Cubas, o narrador começa sua história pelo fim, dedicando suas memórias ao verme que primeiro roeu suas frias carnes. A imagem parece especialmente apropriada para refletirmos sobre uma das mudanças mais delicadas propostas pela reforma do Código Civil brasileiro.

O Projeto de Lei nº 4/2025 pretende retirar o cônjuge da condição de herdeiro necessário. Isso significa que a esposa poderá perder a proteção sucessória obrigatória que hoje lhe é assegurada pelo artigo 1.845 do Código Civil.

E aqui surge uma pergunta que deveria incomodar toda a sociedade: quanto vale, para o Direito, uma vida inteira dedicada à família?

Imaginemos uma mulher que, durante quarenta anos, cuidou dos filhos, administrou a casa, acompanhou a trajetória profissional do marido e renunciou às próprias oportunidades. Não recebeu salário pelo cuidado, mas seu trabalho permitiu que a família prosperasse e acumulasse patrimônio.

Então o marido morre.

E aquela mulher, que ajudou a construir uma vida inteira, poderá descobrir que sua proteção patrimonial é muito menor do que imaginava.

A proposta não significa que toda viúva deixará de herdar. Permanecem possíveis direitos à meação, à moradia e à sucessão em determinadas circunstâncias. Entretanto, o projeto também pretende afastar a concorrência hereditária do cônjuge com descendentes e ascendentes.

Há uma diferença profunda entre ter um direito assegurado por lei e depender das circunstâncias patrimoniais ou da vontade de quem morreu.

A reforma busca ampliar a autonomia privada e adaptar o Direito às novas configurações familiares. Mas uma legislação que pretende acompanhar a modernidade não pode ignorar desigualdades históricas.

A mulher conquistou o direito de trabalhar fora, mas isso não significa que deixou de trabalhar dentro de casa. Muitas continuam sacrificando carreiras, independência financeira e oportunidades para sustentar, com trabalho invisível, a estrutura familiar.

É nesse ponto que Machado de Assis retorna à nossa reflexão.

Em Quincas Borba, o escritor apresenta a filosofia do Humanitismo, eternizada na expressão: “Ao vencedor, as batatas.”

Na ironia machadiana, a vitória parece justificar a distribuição dos recursos. Quem vence fica com as batatas; quem perde suporta as consequências.

Transportada para o Direito das Sucessões, a metáfora provoca uma questão desconfortável: quem será considerado vencedor quando a morte encerrar um casamento?

Aquele que acumulou patrimônio formalmente? Os herdeiros que receberão os bens? Ou a mulher que dedicou décadas à construção de uma família, mas não conseguiu transformar seu trabalho invisível em patrimônio próprio?

O risco é que, sob o discurso legítimo da liberdade patrimonial, o Direito acabe reproduzindo desigualdades que deveria corrigir.

É verdade que a meação permanece protegida quando decorrente do regime de bens. Mas meação não é herança, e nem todo patrimônio se comunica com o cônjuge sobrevivente. Tampouco o direito de permanecer no imóvel familiar, quando cabível, garante recursos para alimentação, medicamentos e uma velhice digna.

Como advogada familiarista, entendo que o Direito das Sucessões não pode olhar apenas para os bens deixados por quem morreu. Precisa olhar também para a história de quem ficou.

O PL 4/2025 ainda está em discussão, e justamente por isso precisamos refletir sobre suas consequências. Modernizar o Código Civil é necessário, mas a liberdade patrimonial não pode significar o esquecimento de quem contribuiu silenciosamente para a construção da riqueza familiar.

Machado de Assis, com sua lucidez desconcertante, talvez reconhecesse nessa reforma mais um de seus famosos emplastos: uma solução apresentada como remédio para os conflitos humanos, mas que pode não curar a dor de todos.

E se, ao final de uma vida inteira, a lei reconhecer apenas aquilo que foi formalmente acumulado, corremos o risco de transformar a sucessão em uma versão contemporânea da filosofia de Quincas Borba.

Ao vencedor, as batatas. À viúva, talvez, as lembranças. E lembranças, por mais preciosas que sejam, não garantem a dignidade de quem dedicou a própria vida à construção de uma família.

Juliane Silvestri Beltrame

Advogada Especialista familiar e escritora.