2023: ANO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NOS MUNICÍPIOS
RudimarBorcioni*
No dia 1º de outubro de 2023 serão realizadas
em todo o Brasil, as eleições unificadas dos Conselhos Tutelares, para o
mandato de quatro anos, entre 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028. Contudo,
a organização deste processo eleitoral deve ser deflagrada logo em todos os
Municípios do Brasil e no Distrito Federal, tendo em vista as disposições
legais e regulamentares a serem aplicadas.As regras para eleição são as
previstas na Lei federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA),
na Lei municipal que regula a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente e na Resolução 231/2022 do CONANDA.
O Conselho Tutelar é o órgão local de defesa
dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e no Distrito
Federal deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da
administração pública, composto por cinco membros titulares, os quais devem
exercer as atribuições e competências de forma colegiada. Como o Distrito
Federal não é dividido em Municípios a eleição é realizada diretamente por tal
ente da federação.
Os membros do Conselho Tutelar são
escolhidos pelo voto facultativo, direto e secreto dos eleitores de cada
Município e do DF, de forma unificada, no horário das 8 às 17 horas,
ininterruptamente, sempre no primeiro domingo deoutubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, portanto, neste ano, em 1º de outubro de 2023. Os cinco
candidatos mais votados serão proclamados eleitos e tomarão posse em 10 de
janeiro de 2024, para um mandato de quatro anos, que se encerrará em 9 de
janeiro de 2028. Aqueles que não forem empossados como titulares integrarão a
lista de suplentes. Os atuais conselheiros tutelares podem concorrer à
reeleição, porque inexiste vedação de recondução para mandatos posteriores. Nas
eleições no Conselho Tutelar podem votar todos os eleitores, assim considerados
aqueles devidamente alistados e que se encontrem quites com a Justiça Eleitoral
brasileira.
A eleição é organizada
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com
apoio da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público. A candidatura dos
interessados deve ser individualizada, sendo vedada a inscrição de chapas para
o certame.Para a inscrição, além dos requisitos fixados em leis locais, será
exigido pelo menos reconhecida idoneidade moral, a idade superior a vinte e um anos e residência
no Município.
A
organização da eleição inicia-se com a avaliação da legislação federal e local
sobre a matéria e da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, seguida de publicação do Edital,
responsável pela deflagração do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
e da edição de Resolução do CMDCA com a designação da Comissão Especial
Eleitoral, passando pela avaliação e homologação das inscrições, com a
possibilidade de interposição de recursos e impugnações pelos candidatos e pela
própria comunidade.No mais, a organização e desenvolvimento do processo
eleitoral deve se dar em processo administrativo onde todas as informações,
documentos e decisões devem estar devidamente registradas, assegurando-se o
contraditório e a ampla defesa.
A campanha
eleitoral poderá ser realizada pelos candidatos, após a publicação pelo CMDCA
da relação daqueles que tiveram a inscrição deferida. As regras da legislação
eleitoral brasileira se aplicam também na eleição do Conselho Tutelar. Por isso
a propaganda
eleitoral será realizada pelos candidatos, sendo que os excessos praticados pelos
candidatos e seus apoiadores serão punidos. A propaganda eleitoral poderá ser
feita com santinhos constando apenas número, nome efoto do candidato, com seu
currículo. Também será permitida a promoção de suas candidaturas por meio de
divulgação na internet, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública
ou particular.
Para
o dia da eleição os candidatos poderão indicar fiscais, sendo que à Comissão
Eleitoral e ao CMDCA compete designar os mesários. As intercorrências devem ser
registradas em ata e as eventuais impugnações serão julgadas em prazo exíguo.
Após a proclamação dos eleitos, a posse será realizada no dia 10 de janeiro de
2024 em todo o Brasil para o mandato unificado de quatro anos.
Com efeito,
as Administrações Municipais, por intermédio das Secretarias de Assistência
Social, tendo em vista o princípio da publicidade e da eficiência, devem
envidar todos os esforços para ampliar a divulgação das eleições unificadas
para o Conselho Tutelar e iniciar desde logo as providências para a realização
do certame, para evitar irregularidades, açodamento e descumprimento das normas
sobre a matéria, pois o pleito deverá ser deflagrado com pelo menos dezpretendentes devidamente
habilitados para cada Colegiado.E, caso não seja alcançado este número, o CMDCA
poderá suspender o trâmite do processo deescolha e reabrir prazo para inscrição
de novas candidaturas, entretanto a data da posse não poderá se dar após 10 de
janeiro de 2024.
RudimarBorcioni é advogado, OAB/SC 15.411, OAB/PR 114.306.Assessor e Consultor Municipal. Especialista
em Direito Administrativo e Constitucional (UNOESC), Especialista em Direito
Público (Universidade Estadual do PR) e Especialista em Direito Processual
Civil (UNOCHAPECÓ).