10 de Fevereiro de 2023 - 11h01

2023: Ano de eleição do conselho tutelar nos municípios

2023: ANO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NOS MUNICÍPIOS

RudimarBorcioni*


No dia 1º de outubro de 2023 serão realizadas em todo o Brasil, as eleições unificadas dos Conselhos Tutelares, para o mandato de quatro anos, entre 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028. Contudo, a organização deste processo eleitoral deve ser deflagrada logo em todos os Municípios do Brasil e no Distrito Federal, tendo em vista as disposições legais e regulamentares a serem aplicadas.As regras para eleição são as previstas na Lei federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na Lei municipal que regula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e na Resolução 231/2022 do CONANDA.


O Conselho Tutelar é o órgão local de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e no Distrito Federal deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública, composto por cinco membros titulares, os quais devem exercer as atribuições e competências de forma colegiada. Como o Distrito Federal não é dividido em Municípios a eleição é realizada diretamente por tal ente da federação.


Os membros do Conselho Tutelar são escolhidos pelo voto facultativo, direto e secreto dos eleitores de cada Município e do DF, de forma unificada, no horário das 8 às 17 horas, ininterruptamente, sempre no primeiro domingo deoutubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, portanto, neste ano, em 1º de outubro de 2023. Os cinco candidatos mais votados serão proclamados eleitos e tomarão posse em 10 de janeiro de 2024, para um mandato de quatro anos, que se encerrará em 9 de janeiro de 2028. Aqueles que não forem empossados como titulares integrarão a lista de suplentes. Os atuais conselheiros tutelares podem concorrer à reeleição, porque inexiste vedação de recondução para mandatos posteriores. Nas eleições no Conselho Tutelar podem votar todos os eleitores, assim considerados aqueles devidamente alistados e que se encontrem quites com a Justiça Eleitoral brasileira.

A eleição é organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com apoio da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público. A candidatura dos interessados deve ser individualizada, sendo vedada a inscrição de chapas para o certame.Para a inscrição, além dos requisitos fixados em leis locais, será exigido pelo menos reconhecida idoneidade moral, a idade superior a vinte e um anos e residência no Município.


A organização da eleição inicia-se com a avaliação da legislação federal e local sobre a matéria e da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, seguida de publicação do Edital, responsável pela deflagração do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e da edição de Resolução do CMDCA com a designação da Comissão Especial Eleitoral, passando pela avaliação e homologação das inscrições, com a possibilidade de interposição de recursos e impugnações pelos candidatos e pela própria comunidade.No mais, a organização e desenvolvimento do processo eleitoral deve se dar em processo administrativo onde todas as informações, documentos e decisões devem estar devidamente registradas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.


A campanha eleitoral poderá ser realizada pelos candidatos, após a publicação pelo CMDCA da relação daqueles que tiveram a inscrição deferida. As regras da legislação eleitoral brasileira se aplicam também na eleição do Conselho Tutelar. Por isso a propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, sendo que os excessos praticados pelos candidatos e seus apoiadores serão punidos. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome efoto do candidato, com seu currículo. Também será permitida a promoção de suas candidaturas por meio de divulgação na internet, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

Para o dia da eleição os candidatos poderão indicar fiscais, sendo que à Comissão Eleitoral e ao CMDCA compete designar os mesários. As intercorrências devem ser registradas em ata e as eventuais impugnações serão julgadas em prazo exíguo. Após a proclamação dos eleitos, a posse será realizada no dia 10 de janeiro de 2024 em todo o Brasil para o mandato unificado de quatro anos.


Com efeito, as Administrações Municipais, por intermédio das Secretarias de Assistência Social, tendo em vista o princípio da publicidade e da eficiência, devem envidar todos os esforços para ampliar a divulgação das eleições unificadas para o Conselho Tutelar e iniciar desde logo as providências para a realização do certame, para evitar irregularidades, açodamento e descumprimento das normas sobre a matéria, pois o pleito deverá ser deflagrado com pelo menos dezpretendentes devidamente habilitados para cada Colegiado.E, caso não seja alcançado este número, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo deescolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, entretanto a data da posse não poderá se dar após 10 de janeiro de 2024.

RudimarBorcioni é advogado, OAB/SC 15.411, OAB/PR 114.306.Assessor e Consultor Municipal. Especialista em Direito Administrativo e Constitucional (UNOESC), Especialista em Direito Público (Universidade Estadual do PR) e Especialista em Direito Processual Civil (UNOCHAPECÓ).

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