Pinhalzinho / Justiça - 15 de Abril de 2021 - 08h27

​Vizinhos são condenados por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Pinhalzinho

Foto: campoere_1.com/Arquivo

Homem comprava e distribuía cocaína com auxílio da vizinha e especialmente do filho adolescente dela. O réu foi condenado a mais de 13 anos e a mulher a mais de seis anos de prisão

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois traficantes, um homem e uma mulher, vizinhos, que vendiam cocaína no município de Pinhalzinho. O réu recebeu pena de 13 anos, cinco meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado. Já a mulher foi condenada a 6 anos, 11 meses e 11 dias de prisão em regime inicial semiaberto.

A ação penal apresentada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, Douglas Dellazari, aponta que o réu trazia a droga para o município, provavelmente de Chapecó, e distribuía aos consumidores locais, com auxílio da mulher e do filho adolescente dela.

A atividade era exercida com certo grau de organização, sendo o homem responsável pela aquisição da droga e por coordenar os atos do adolescente que era quem efetuava, na maioria das vezes, a venda e a entrega dos entorpecentes. A mulher, por sua vez, era ocasionalmente responsável, ainda, pela guarda da droga em sua casa, que ficava nos fundos da residência do homem.

Os crimes foram comprovados por elementos juntados em investigação da Polícia Civil, conversas extraídas dos telefones celulares e pelo depoimento de uma série de testemunhas, clientes dos traficantes, em agosto do ano passado.

Ambos foram condenados por tráfico de drogas e o homem, ainda, por associação para o tráfico firmada com o adolescente. Além das penas de prisão, eles deverão pagar penas pecuniárias que totalizam cerca de 107 salários mínimos.

A decisão é passível de recurso. Porém, preso preventivamente durante todo o curso das investigações e do processo, o réu (homem) não poderá recorrer em liberdade.

Por fim, cabe destacar que o adolescente, por ser considerado inimputável, nos termos da legislação penal, responderá pelos atos infracionais praticados perante o Juízo da Infância e Juventude.

Fonte: CampoErê.Com/MP-SC

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024