Carnaval não é feriado (veja mais aqui), mas as administrações públicas, tanto nas esferas federais, estaduais e municipais, fazem seus próprios decretos, instituindo pontos facultativos.

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Em Palma Sola o prefeito Cleomar José Mantelli, decretou ponto facultativo, somente para a terça feira dia 1º de março.

Campo Erê o ponto facultativo do dia 1º de Março, já estava previsto no decreto de feriados e pontos facultativos publicado ainda no final do ano passado, mas nesta segunda feira 21, a prefeita Rozane Moreira assinou outro decretando ponto facultativo para a segunda feira dia 28.

Anchieta: decretos informam que segunda e terça, será ponto facultativo.

São Bernardino – Ponto facultativo na segunda e terça feira 28/02 e 01/03, retornando ao trabalho na quarta feira dia 02 ao meio dia.

Saltinho: Até o momento da publicação não obtivemos resposta do setor competente.

Fórum:

Ponto facultativo na segunda dia 28/02 e terça dia 1º.

Bancos:

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 28/02 e 01/03 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências.

Já na quarta-feira de cinzas (02/03) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Os boletos com vencimentos de sabado dia 26 até terça dia 02 poderão ser pagos na quarta dia 03 sem acréscimo, mas se não pagar na quarta a incidência de juros e correção contam a partir do dia do vencimento.

Em Campo Erê

Entre os bancos localizados em Campo Erê, o Sicoob Maxi Credito reabre na quarta feira dia 02 ao meio dia e se estende até as 16 horas.

Já o Sicoob Original, a agencia inicia o atendimento ao publico as 09:00hs e termina as 16.

Policia Civil somente plantão, mas os boletins de ocorrência podem ser feitos pelo portal clicando aqui.

Polícia militar atendimento 24 horas através do 190

Corpo de Bombeiros 24 horas através do 193

Casan 0800 643 0195

Celesc 0800 048 0196 ou Mensagem de texto para 48196 (falta de luz) e 0800 048 0120 Comercial

Carnaval não é feriado:

A principais diferença entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em dia de feriado.

De acordo com o advogado especialista em direito municipal, Rudimar Borcioni, Carnaval não é feriado e sim decretado ponto facultativo nas administrações públicas. Confira aqui o que ele diz quanto a isso.

A Polícia Rodoviária Federal publicou portaria informando a restrição de tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples no feriado de Carnaval (nos dias 25 e 26 de fevereiro e 1º e 2 de março).

Conforme a portaria, essa restrição se aplica a veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran 210/2006 em rodovias federais.

De acordo com o texto, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:

· Largura máxima: 2,60 metros;

· Altura máxima: 4,40 metros;

· Comprimento total de 19,80 metros;

· Peso bruto total combinado para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, diz trecho da portaria

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