Carnaval
não é feriado (veja mais aqui), mas as administrações públicas, tanto nas
esferas federais, estaduais e municipais, fazem seus próprios decretos,
instituindo pontos facultativos.
Em
Palma Sola o prefeito Cleomar José Mantelli,
decretou ponto facultativo, somente para a terça feira dia 1º de março.
Campo Erê o ponto facultativo do dia 1º de Março, já estava previsto no decreto de feriados e pontos facultativos
publicado ainda no final do ano passado, mas nesta segunda feira 21, a prefeita
Rozane Moreira assinou outro decretando ponto facultativo para a segunda feira
dia 28.
Anchieta: decretos informam que segunda e
terça, será ponto facultativo.
São Bernardino – Ponto facultativo na segunda e
terça feira 28/02 e 01/03, retornando ao trabalho na quarta feira dia 02 ao
meio dia.
Saltinho: Até o momento da publicação não obtivemos resposta do setor competente.
Fórum:
Ponto facultativo na segunda dia 28/02 e terça
dia 1º.
Bancos:
A
Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que, em razão de
resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está
mantido e nos dias 28/02 e 01/03 - segunda e terça-feira de carnaval - não
haverá atendimento ao público nas agências.
Já na quarta-feira de cinzas (02/03) o início do
expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de
fechamento das agências.
Os boletos com vencimentos de sabado dia 26 até terça dia 02 poderão ser pagos na quarta dia 03 sem acréscimo, mas se não pagar na quarta a incidência de juros e correção contam a partir do dia do vencimento.
Em Campo Erê
Entre
os bancos localizados em Campo Erê, o Sicoob Maxi Credito reabre na quarta
feira dia 02 ao meio dia e se estende até as 16 horas.
Já
o Sicoob Original, a agencia inicia o atendimento ao publico as 09:00hs e
termina as 16.
Policia
Civil somente plantão, mas os boletins de ocorrência podem ser feitos pelo
portal clicando aqui.
Polícia
militar atendimento 24 horas através do 190
Corpo
de Bombeiros 24 horas através do 193
Casan
0800 643 0195
Celesc
0800 048 0196 ou Mensagem de texto para 48196 (falta de luz) e 0800 048 0120
Comercial
Carnaval
não é feriado:
A principais diferença entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em dia de feriado.
De acordo com o advogado especialista em direito municipal, Rudimar Borcioni, Carnaval não é feriado e sim decretado ponto facultativo nas administrações públicas. Confira aqui o que ele diz quanto a isso.
A Polícia Rodoviária Federal publicou portaria
informando a restrição de tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias
federais de pista simples no feriado de Carnaval (nos dias 25 e 26 de fevereiro
e 1º e 2 de março).
Conforme a portaria, essa restrição se aplica
a veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos
limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran 210/2006 em rodovias
federais.
De acordo com o texto, fica proibido o
trânsito de veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensão exceda
qualquer um dos seguintes limites:
·
Largura máxima: 2,60 metros;
·
Altura máxima: 4,40 metros;
·
Comprimento total de 19,80 metros;
·
Peso bruto total combinado para veículos ou combinações de
veículos: 57 toneladas.
“A restrição abrange o trânsito de Combinações
de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e
Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que
autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou
Autorização Específica (AE)”, diz trecho da portaria
Veja os horários
