A Promotoria Regional
do Meio Ambiente de Chapecó divulga orientações sobre os direitos do
proprietário.
Na esfera penal
Caso o dono do animal
seja conhecido, pode-se registrar um boletim de ocorrência pelo crime de
introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 do Código
Penal). É recomendado que a pessoa compareça à delegacia já com o nome do
proprietário e a estimativa do prejuízo. O caso será enviado ao Juizado
Especial Criminal e as partes poderão celebrar um acordo, com indenização dos
prejuízos ou aplicação de sanção penal ao dono do animal. As partes poderão
também fixar a proibição de novas invasões, inclusive sob pena de multa por
ocorrência.
O caso pode configurar
o crime de furto se a introdução dos animais na propriedade alheia tiver por
objetivo subtrair o cereal para alimentá-los, por exemplo (art. 155 do Código
Penal). Nesse caso, além de pagar a indenização pelo prejuízo, o dono vai arcar
com sanção penal mais salgada, já que a pena mínima é de um ano de reclusão
(que pode ser convertida em 365 horas de serviços comunitários).
Na esfera cível
A lei permite ao
possuidor da terra que teve sua posse turbada o que se chama de "desforço
imediato" (§1º do art. 1.210 do Código Civil). É possível, no desforço
imediato, amarrar os animais e mantê-los na propriedade para cessar o problema
até o resgate pelo dono e o pagamento da indenização a que tiver direito.
Se os animais tiverem
sido abandonados, o lesado pode se "assenhorear" dos animais, ou
seja, tomá-los para si, como novo proprietário. É o que diz o art. 1.263 do
Código Civil. O abandono é causa da perda da propriedade (art. 1.275, III, do
Código Civil). Como novo proprietário dos animais, o agricultor pode
utilizá-los dentro dos limites legais e de ética animal vigentes.
Para o promotor Eduardo
Sens dos Santos, titular da Promotoria do Meio Ambiente de Chapecó, "a
crescente reclamação da população demonstra que o abandono de animais de grande
porte, principalmente cavalos, tem causado prejuízos consideráveis aos
agricultores. O direito brasileiro tem soluções clássicas que podem ser
aplicadas com tranquilidade, respeitando o direito dos animais e da
vizinhança".
O Promotor de Justiça informa também que, se constatado maus-tratos, o responsável pelo animal está sujeito ao crime do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais: três meses a um um ano de detenção.