Uma auxiliar de esteticista, casada, mãe de um menino com dois anos de idade (à época dos fatos), pilotava sua motocicleta na SC 160, entre Pinhalzinho e Saudades, no Oeste, quando sofreu um grave acidente. Os defeitos no asfalto (buracos), água sobre a pista, má conservação e falta de sinalização no local levaram a jovem a perder o controle da direção do veículo.
O acidente foi em 27 de maio de 2020. Por conta disso, aos, então, 21 anos de
idade, teve politraumatismo com fratura de coluna, passou por tratamento
cirúrgico e ficou com paralisia permanente dos membros inferiores. Em ação
judicial, ela receberá R$ 132 mil de indenização por danos morais, materiais e
estéticos, mais pensão vitalícia e custeio de gastos médicos futuros.
O laudo pericial, anexado ao processo que tramita na comarca
de Pinhalzinho, atesta que “[...] a causa da patologia que acomete a autora é
traumática, em decorrência do acidente de trânsito, que sua incapacidade é
permanente, que a autora fora acometida de danos estéticos e que o percentual
de perda é de grau máximo (100%)”.
Essa e outras provas apresentadas nos autos possibilitaram a
decisão judicial favorável a motociclista e condenatória ao Estado. Desta
forma, o governo estadual deve pagar indenização por danos materiais no valor
de R$ 12.062,00 – referente ao valor da motocicleta e gastos médicos;
indenização por danos estéticos no montante de R$ 60 mil; mais R$ 60 mil pela
indenização por danos morais; além do pagamento de despesas médicas futuras,
desde que relacionadas às necessidades causadas pelo acidente; e pensão
vitalícia de 1/3 do salário mínimo. Todos os valores devem ser corrigidos
monetariamente.
“Ademais, o conjunto probatório existente nos autos evidencia
a omissão específica da administração pública, diante do péssimo estado de
conservação da via pública sem a devida sinalização, o que é comprovado pelos
vídeos colacionados que demonstram que a SC 160, no local do acidente, possui
inúmeras imperfeições e buracos na pista, além de ser um trecho em que há
infiltração de água, a qual permanece sobre a pista mesmo em dias não
chuvosos”, relatou o magistrado na sentença que, também, considerou inúmeros
registros jornalísticos publicados na região sobre a situação da rodovia
citada.
A condenação por danos estéticos foi embasada na cicatriz de
22 centímetros que a vítima possui nas costas, resultado da cirurgia realizada
logo após o acidente. “Além disso, denota-se que a parte demandante possui
sequelas físicas perceptíveis decorrentes da perda da capacidade motora de seus
membros inferiores (paraplegia), utilizando-se de uma cadeira de rodas para se
locomover”.
O laudo fisioterapêutico demonstra que o tratamento médico se
estenderá. “[...] a autora necessita de continuidade no atendimento de
fisioterapia neurológica, a fim de alcançar os objetivos propostos, com a
sugestão de que seja realizada Fisioterapia Neurológica com Profissional
Especialista em Neurologia pelo período mínimo de 18 meses, sendo cada
atendimento de, no mínimo, três horas, em periodicidade não inferior a três
vezes na semana”.
O valor da indenização por danos morais se justificou pelo
caráter compensatório e o punitivo-pedagógico da condenação. E a pensão
vitalícia considerou o fato de a vítima ser atuante financeiramente em seu
núcleo familiar, comprovando salário base de R$ 1.600 no dia do acidente. As
partes podem recorrer da decisão (autos número 5001840-66.2020.8.24.0049).
Do Portal
Afinal quem é o estado? O estado somos todos nós e com isso
nós pagamos a conta daquilo que pagamos os responsáveis pela conservação das
rodovias, os quais deveriam ser punidos por deixar isso acontecer.
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Fonte: CampoErê.Com