O sócio de uma mecânica foi condenado por decisão do juízo da Vara Única
de Coronel Freitas, por descumprir obrigações de contrato decorrente de
licitação pública instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, ao entregar
uma mercadoria por outra.
Segundo o Ministério Público (MP), o fato aconteceu entre 2017 e 2018,
quando a empresa em que o homem era sócio foi vencedora de licitações públicas
nos municípios de Coronel Freitas e Quilombo, para o fornecimento de peças para
o conserto de veículos da frota das secretarias integrantes dos respectivos
entes públicos.
O contrato administrativo obrigava a empresa a fornecer peças, óleos e
filtros genuínos da marca do veículo, fossem originais de fábrica ou
homologados pelas montadoras, além de reforçar que as peças e serviços deveriam
atender às exigências de qualidade.
Durante uma prestação de serviços, o mecânico responsável pela
manutenção da frota suspeitou da originalidade dos produtos que recebeu para
executar o conserto e informou o fato ao responsável pelo setor de compras da
Prefeitura de Coronel Freitas, e, posteriormente, ao Ministério Público.
Após realização de perícia, foi constatado que as peças eram similares e
não cumpriam com a exigência estabelecida. O acusado alegou que entregou as
peças similares porque as originais estavam em falta. Entretanto, o juiz
ressaltou que o contrato administrativo permitia a prorrogação de prazo
mediante apresentação de justificação pela empresa e que sua conduta causou
prejuízo ao erário.
O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis
meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos
(prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária), além
de pagamento das custas processuais. O réu terá o direito de recorrer em
liberdade.
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