Foto: Arquivo/campoere.com
Um crime brutal teve desfecho judicial em uma sessão do Tribunal do Júri que movimentou a Comarca de Abelardo Luz, no Oeste do estado.
No banco dos réus estava um homem que, um ano atrás, assassinou a facadas a ex-companheira e o namorado dela. Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele foi condenado à pena de 68 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio e de homicídio qualificado.
De acordo com o Ministério Público, na manhã de 7 de junho de 2025, acompanhada do namorado, a mulher foi até a residência do réu para buscar o filho do ex-casal. Na época, a criança tinha quatro anos de idade. No momento de entregar o filho, o autor sacou uma faca, até então ocultada na cintura, e passou a golpear a vítima pelas costas, impossibilitando qualquer defesa. (veja aqui a noticia do crime)
Na frente do filho, a mulher foi morta com sete facadas no tórax, no abdômen e nas costas. Ao tentar defendê-la e interromper a violência, o namorado foi golpeado 18 vezes nas mãos, no tórax, no antebraço, no abdômen, no pulmão e no coração. O autor agiu movido por sentimento de vingança, ciúme e inconformismo com o término do relacionamento e com a presença do novo companheiro da ex. O ataque só cessou após a morte das vítimas.
Na sessão do júri, pelo período da manhã, foram ouvidas seis testemunhas. Em seguida, a Promotoria de Justiça e os advogados de defesa apresentaram as suas argumentações. Composto por dois homens e cinco mulheres, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público.
Em suas alegações, a Promotoria de Justiça demonstrou que o crime contra a ex-companheira do réu foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e em razão do sexo feminino, caracterizando feminicídio. A presença do filho da vítima também aumentou a punição aplicada ao réu. Ocorrido em junho de 2025, o crime foi julgado sob a nova Lei do Feminicídio (Lei n. 14.994/24). Sancionada em outubro de 2024, na nova legislação o feminicídio deixou de ser somente uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
O MPSC comprovou aos jurados que ambos os crimes foram cometidos mediante recurso que impossibilitou defesa das vítimas. O emprego de meio cruel também majorou a pena aplicada no contexto do feminicídio. A pedido do Ministério Público, a Justiça fixou o pagamento de R$ 50 mil em favor dos herdeiros de cada uma das vítimas, totalizando R$ 100 mil para reparação por danos morais.
O réu está preso desde a data do crime, com prisão em flagrante que posteriormente foi convertida em preventiva. Ele inicia de imediato o cumprimento da pena fixada na sessão do Tribunal do Júri desta sexta-feira (12/6). Dessa forma, permanecerá recluso no Presídio Regional de Xanxerê e não poderá recorrer em liberdade.
Ministério Público atuou para assegurar direitos do filho
Em 29 de maio, a Promotoria de Justiça de Abelardo Luz obteve uma decisão judicial favorável à ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de alimentos e tutela provisória de urgência ajuizados em prol do filho do autor e da vítima do crime de feminicídio.
Após a morte da mãe e da prisão em flagrante do pai, a criança foi acolhida pelo Conselho Tutelar de Abelardo Luz. Ao longo de meses, foram realizadas tentativas de reintegração ao núcleo familiar.
Na sentença, o Juízo da Vara Única da Comarca validou o entendimento do Ministério Público e decretou a destituição do poder familiar do réu em relação à criança e fixou pagamento de valor mensal no valor de 30% do salário mínimo vigente. Esse recurso deve ser depositado em uma conta-poupança em nome da criança. A obrigação será mantida até a eventual adoção por outra família.
Para o MPSC, ao presenciar os crimes, o menino foi submetido a um sofrimento psíquico e um trauma severo. Hoje com seis anos de idade, ele se encontra em acolhimento institucional.
Siga o portal pelas redes sociais
Seja você um repórter do portal mande sua informação pelo Whats 49 9 91 040458
Instagram: https://www.instagram.com/portalcampoere/
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere/
No Youtube: https://www.youtube.com/@portalcampoere
Telegram: https://t.me/CampoEreCom
WhatsApp receba as informações simultâneas através do canal