
Quem pretende
concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024
deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado
precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral
estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite
de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de
outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma
agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos
previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14
da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade
brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral,
a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a
idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa
informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso
ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
O Capítulo IV
(artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que
as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária
superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no
estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define
ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais
recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso,
em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será
considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral
é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral
(conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem
vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o
domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer
a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano
da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última
transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis,
militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou
transferência, tenham mudado de domicílio.
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