Faltam exatamente
seis meses para as Eleições Municipais de 2024. É hora de ficar atento aos
prazos do pleito para não perder nenhum deles. O Calendário Eleitoral,
estabelecido pela Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas-limites para
eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos políticos e, também,
para a Justiça Eleitoral. Confira, abaixo, seis prazos importantes para você
ficar de olho.
6 de abril
Quem pretende
concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições
Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido
político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao
prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de
outubro.
O dia 6 de abril
também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições
deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
Esta é, ainda, a
data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de
2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas
tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na
circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
8 de abril
Esse é o prazo final
para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro
biométrico na Justiça Eleitoral solicitem alistamento, transferência e revisão
pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Jovens que queiram
tirar o título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo
Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de abril.
8 de maio
Quem já tem cadastro
biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da
Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de
maio. É isso mesmo: essa é a data-limite para a eleitora ou o eleitor
regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e
atualizar dados cadastrais.
Vale lembrar que, de
9 de maio a 5 de novembro, o cadastro eleitoral estará suspenso para o
recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral
em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na
internet.
A partir de 15 de
maio
A partir de 15 de
maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de
recursos na modalidade de financiamento coletivo (conhecidas por “vaquinhas”),
desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda
eleitoral na internet.
De 20 de julho a 5 de
agosto
Partidos e federações
poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as
agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
16 de agosto
Fique de olho! O dia
16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro
de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido
explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
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