Agora sob a forma da Lei 18.897/2024,
a iniciativa do deputado Jair Miotto (União) proíbe o consumo de cigarro e
derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, estabelecendo multa de
R$ 840 para os infratores.
De acordo com o autor, o novo
regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de
fumo em locais fechados. “A iniciativa estende a restrição de consumo de
cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, públicos e
privados. O texto teve algumas modificações, mas acredito que foi um grande
avanço, ampliando a proibição para estes espaços abertos”, explica Miotto.
Segundo o parlamentar, a lei pretende
garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos
adultos que frequentam os parques estaduais. “Aqueles que buscam vida mais saudável,
adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver
com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de
substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação
nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia
respiratória em fumantes e não fumantes.”
A divulgação sobre a proibição deve
se dar por meio de site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de
fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de
placas.
A Lei
1 ° Fica proibido o consumo de
cigarro ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem
como a utilização de narguilé (cachimbo de água egípcio) e de cigarro
eletrônico em espaços públicos fechados e em parques e praças de lazer, no
Estado de Santa Catarina
A divulgação sobre a proibição deve
acontecer no site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil
acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas.
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Fonte: CampoErê.Com