Leis - 28 de Abril de 2024 - 09h26

​Agora é Lei – É proibido fumar em playgrounds e outros lugares em SC

Agora sob a forma da Lei 18.897/2024, a iniciativa do deputado Jair Miotto (União) proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, estabelecendo multa de R$ 840 para os infratores.

De acordo com o autor, o novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados. “A iniciativa estende a restrição de consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, públicos e privados. O texto teve algumas modificações, mas acredito que foi um grande avanço, ampliando a proibição para estes espaços abertos”, explica Miotto.


Segundo o parlamentar, a lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais. “Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes.”

A divulgação sobre a proibição deve se dar por meio de site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas.


A Lei

1 ° Fica proibido o consumo de cigarro ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como a utilização de narguilé (cachimbo de água egípcio) e de cigarro eletrônico em espaços públicos fechados e em parques e praças de lazer, no Estado de Santa Catarina


A divulgação sobre a proibição deve acontecer no site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas.


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Fonte: CampoErê.Com

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